De Pueblos Indígenas en Brasil
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TRF-3 decide manter PM em fazenda retomada pelos Guarani e Kaiowá na TI Guyraroká
29/10/2025
Fonte: Cimi - https://cimi.org.br
"Na realidade, as polícias estaduais já estão dentro da fazenda desde o início. Com ou sem mandado", diz indígena
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3a Região, em despacho na noite desta terça-feira (28), manteve os efeitos da medida cautelar que determina a atuação e presença da Polícia Militar (PM) na Fazenda Ipuitã, área sobreposta à Terra Indígena Guyraroká, em Caarapó (MS).
A Justiça Federal de Dourados havia revogado, horas antes, no início da tarde, a decisão liminar que autorizava a presença da PM. O juiz Ewerton Teixeira Bueno, em sua decisão, declarou "incompetência de juízo" e encaminhou a medida liminar ao TRF-3. O desembargador Cotrim Guimarães, por sua vez, decidiu restabelecer o mandado policial.
O imbróglio teve início no último sábado (25), por volta das 23h, quando o plantão judicial emitiu um mandado determinando a atuação da força de segurança pública na fazenda alvo de retomadas do povo Guarani e Kaiowá desde o último dia 21 de setembro.
"Essa discussão na Justiça é até uma vergonha porque juiz e desembargador não consideram, então, no mínimo, que antes a polícia estava agindo de maneira ilegal, sem mandado", diz indígena
A propriedade se sobrepõe a parte dos 11.401 hectares declarados pelo Estado brasileiro em 2011 como de ocupação tradicional. Desde o início das retomadas, a PM, o Departamento de Operações de Fronteira (DOF), a Polícia Rural e a Polícia Civil fazem incursões na retomada registrando quatro ataques aos Guarani e Kaiowá.
"Na realidade, as polícias estaduais já estão dentro da fazenda desde o início. Com ou sem mandado. Essa discussão na Justiça é até uma vergonha porque juiz e desembargador não consideram, então, no mínimo, que antes a polícia estava agindo de maneira ilegal, sem mandado. É muito triste como a Justiça nos trata", diz indígena da retomada que não será identificada por razão de segurança.
Caso Marangatu
A decisão guarda semelhanças com o caso da TI Nhanderu Marangatu, em Antônio João (MS), quando a Justiça também determinou a presença da PM - convertida a uma espécie de segurança privada - na antiga Fazenda Barra. Durante a retomada do território, um atirador da polícia assassinou Neri Guarani e Kaiowá com um tiro na cabeça.
Durante mais de um ano, não só a sede da fazenda foi vigiada pela PM: os policiais constantemente faziam rondas no interior de TI Nhanderu Marangatu, controlavam entradas e saídas, uma ponte, além de levar temor às aldeias mais próximas devido ao constante fluxo de viaturas nas estradas vicinais que cortam o interior do território.
Os indígenas vêm contestando a atuação da PM em seus territórios. No Supremo Tribunal Federal (STF), tramita a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1059, que está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, que discute a violência da Polícia Militar contra o povo Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul.
https://cimi.org.br/2025/10/trf-3-decide-manter-pm-em-fazenda-retomada-pelos-guarani-e-kaiowa-na-ti-guyraroka/
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3a Região, em despacho na noite desta terça-feira (28), manteve os efeitos da medida cautelar que determina a atuação e presença da Polícia Militar (PM) na Fazenda Ipuitã, área sobreposta à Terra Indígena Guyraroká, em Caarapó (MS).
A Justiça Federal de Dourados havia revogado, horas antes, no início da tarde, a decisão liminar que autorizava a presença da PM. O juiz Ewerton Teixeira Bueno, em sua decisão, declarou "incompetência de juízo" e encaminhou a medida liminar ao TRF-3. O desembargador Cotrim Guimarães, por sua vez, decidiu restabelecer o mandado policial.
O imbróglio teve início no último sábado (25), por volta das 23h, quando o plantão judicial emitiu um mandado determinando a atuação da força de segurança pública na fazenda alvo de retomadas do povo Guarani e Kaiowá desde o último dia 21 de setembro.
"Essa discussão na Justiça é até uma vergonha porque juiz e desembargador não consideram, então, no mínimo, que antes a polícia estava agindo de maneira ilegal, sem mandado", diz indígena
A propriedade se sobrepõe a parte dos 11.401 hectares declarados pelo Estado brasileiro em 2011 como de ocupação tradicional. Desde o início das retomadas, a PM, o Departamento de Operações de Fronteira (DOF), a Polícia Rural e a Polícia Civil fazem incursões na retomada registrando quatro ataques aos Guarani e Kaiowá.
"Na realidade, as polícias estaduais já estão dentro da fazenda desde o início. Com ou sem mandado. Essa discussão na Justiça é até uma vergonha porque juiz e desembargador não consideram, então, no mínimo, que antes a polícia estava agindo de maneira ilegal, sem mandado. É muito triste como a Justiça nos trata", diz indígena da retomada que não será identificada por razão de segurança.
Caso Marangatu
A decisão guarda semelhanças com o caso da TI Nhanderu Marangatu, em Antônio João (MS), quando a Justiça também determinou a presença da PM - convertida a uma espécie de segurança privada - na antiga Fazenda Barra. Durante a retomada do território, um atirador da polícia assassinou Neri Guarani e Kaiowá com um tiro na cabeça.
Durante mais de um ano, não só a sede da fazenda foi vigiada pela PM: os policiais constantemente faziam rondas no interior de TI Nhanderu Marangatu, controlavam entradas e saídas, uma ponte, além de levar temor às aldeias mais próximas devido ao constante fluxo de viaturas nas estradas vicinais que cortam o interior do território.
Os indígenas vêm contestando a atuação da PM em seus territórios. No Supremo Tribunal Federal (STF), tramita a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1059, que está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, que discute a violência da Polícia Militar contra o povo Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul.
https://cimi.org.br/2025/10/trf-3-decide-manter-pm-em-fazenda-retomada-pelos-guarani-e-kaiowa-na-ti-guyraroka/
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