De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
MPF/BA denuncia mulher por prática de racismo contra indígena
27/04/2011
Fonte: MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/
Segundo a vítima, que se declara guarani M'bya, as ofensas começaram quando ela passou a usar trajes típicos um ano após mudar-se para a nova morada.
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou uma mulher por crime de preconceito de raça ou etnia contra indígena, supostamente cometido na época em que era síndica de um condomínio em Salvador. Segundo a vítima, que se declara guarani M'bya, as ofensas começaram quando ela passou a usar trajes típicos um ano após mudar-se para a nova morada.
Conforme a sua tradição indígena, quando um índio se muda de um local para outro, ele só usa vestimentas características após o primeiro ano, pois esse período é considerado de adaptação, como estratégia de sobrevivência.
A então síndica por diversas vezes teria praticado preconceito de raça ou etnia contra a inquilina, tentando dissuadi-la a deixar de usar trajes típicos indígenas e, ainda, a residir em outro local. Além disso, teria comparado os índios a macacos e acusado a vítima do sumiço de móveis do condomínio.
Em depoimento, a síndica negou a acusação.
Na ação penal, o MPF pede a condenação da acusada nas penas previstas na Lei de Crime Racial (7.716/89) por praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena para esse tipo de crime é de reclusão de um a três anos e multa. O MPF também requereu a fixação do valor mínimo do dano moral causado à vítima.
Segundo o procurador Vladimir Aras, até pronunciamento final do Poder Judiciário, prevalece em favor da acusada a presunção de inocência, nos termos da Constituição.
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_criminal/mpf-ba-denuncia-uma-mulher-por-pratica-de-racismo-contra-indigena
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou uma mulher por crime de preconceito de raça ou etnia contra indígena, supostamente cometido na época em que era síndica de um condomínio em Salvador. Segundo a vítima, que se declara guarani M'bya, as ofensas começaram quando ela passou a usar trajes típicos um ano após mudar-se para a nova morada.
Conforme a sua tradição indígena, quando um índio se muda de um local para outro, ele só usa vestimentas características após o primeiro ano, pois esse período é considerado de adaptação, como estratégia de sobrevivência.
A então síndica por diversas vezes teria praticado preconceito de raça ou etnia contra a inquilina, tentando dissuadi-la a deixar de usar trajes típicos indígenas e, ainda, a residir em outro local. Além disso, teria comparado os índios a macacos e acusado a vítima do sumiço de móveis do condomínio.
Em depoimento, a síndica negou a acusação.
Na ação penal, o MPF pede a condenação da acusada nas penas previstas na Lei de Crime Racial (7.716/89) por praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena para esse tipo de crime é de reclusão de um a três anos e multa. O MPF também requereu a fixação do valor mínimo do dano moral causado à vítima.
Segundo o procurador Vladimir Aras, até pronunciamento final do Poder Judiciário, prevalece em favor da acusada a presunção de inocência, nos termos da Constituição.
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_criminal/mpf-ba-denuncia-uma-mulher-por-pratica-de-racismo-contra-indigena
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