De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Índios que desrespeitaram ordem judicial são soltos
18/07/2011
Fonte: A Tarde online - http://www.atarde.com.br/
A Justiça Federal determinou nesta segunda-feira, 18, a soltura de cinco índios tupinambás, presos desde o dia 5 de julho em ação policial que visava à reintegração de posse no sul da Bahia.
A libertação atendeu a um pedido da Procuradora da República da comarca de Ilhéus, Flávia Galvão Arruti, informou nesta segunda a Procuradoria da República na Bahia.
Os índios haviam sido detidos por terem impedido, com violência, o cumprimento de um mandado de reintegração de posse.
Foram acusados de "formação de quadrilha ou bando, desobediência a ordem legal de funcionário público, prática de justiça pelas próprias mãos e supressão de linha divisória, invadindo terreno alheio mediante violência e em concurso de pessoas", informou em nota a Assessoria de Imprensa da Procuradoria.
Ao invés de acatar o auto de prisão em flagrante, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se "pelo não cabimento da conversão da prisão em flagrante em preventiva". Além disso a procuradora "optou" pela aplicação da nova "Lei das Prisões", que só prevê a detenção em casos extremos.
A justificativa da Procuradoria foi que que as penas previstas para os delitos não cometidos "não passavam de três anos".
http://www.atarde.com.br/noticia.jsf?id=5746174
A libertação atendeu a um pedido da Procuradora da República da comarca de Ilhéus, Flávia Galvão Arruti, informou nesta segunda a Procuradoria da República na Bahia.
Os índios haviam sido detidos por terem impedido, com violência, o cumprimento de um mandado de reintegração de posse.
Foram acusados de "formação de quadrilha ou bando, desobediência a ordem legal de funcionário público, prática de justiça pelas próprias mãos e supressão de linha divisória, invadindo terreno alheio mediante violência e em concurso de pessoas", informou em nota a Assessoria de Imprensa da Procuradoria.
Ao invés de acatar o auto de prisão em flagrante, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se "pelo não cabimento da conversão da prisão em flagrante em preventiva". Além disso a procuradora "optou" pela aplicação da nova "Lei das Prisões", que só prevê a detenção em casos extremos.
A justificativa da Procuradoria foi que que as penas previstas para os delitos não cometidos "não passavam de três anos".
http://www.atarde.com.br/noticia.jsf?id=5746174
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