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MPF do Pará vai ao Supremo contra Belo Monte

10/11/2011

Fonte: O Globo, Economia, p. 41



MPF do Pará vai ao Supremo contra Belo Monte
TRF decide que indígenas não precisam ser ouvidos sobre a usina. Procurador teme por reação dos índios

Eliane Oliveira e Liana Melo

BRASÍLIA. Terminou ontem no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) o julgamento do processo que pedia a suspensão das obras de Belo Monte, no Pará, por falta de consulta prévia aos indígenas. O voto de minerva foi dado pela desembargadora Maria do Carmo Cardoso. Ela julgou contra a ação do Ministério Público Federal (MPF), em Belém, que defendia, com base na convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e no artigo 231 da Constituição Federal, que os povos tradicionais impactados por empreendimentos na região têm direito à consulta prévia. A usina de Belo Monte é hoje a maior e mais cara obra do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Decisão suspreendeu procuradores
Ao perder mais esta batalha na guerra contra a hidrelétrica, restará ao procurador Felício Pontes Jr., autor de cinco das 12 ações movidas contra o empreendimento, apelar ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele admitiu ter ficado surpreso com o voto da desembargadora, porque o resultado do julgamento foi contrário ao que o próprio TRF1 havia dado anteriormente.
- Agora só resta ir ao Supremo para nos dizer se a Constituição é válida ou não no Brasil. E torcer para o recurso ser considerado prioritário e ser votado antes do início do verão amazônico, que começa em maio - desabafou Pontes, comentando que o cronograma da obra está atrasado porque a Norte Energia está "apanhando da natureza". - Se a barragem for levantada, qualquer decisão da Justiça será inócua.
A decisão de ontem foi adiada duas vezes e, até então, havia um empate: a relatora do caso, Selene de Almeida, aceitou os argumentos do MPF e votou pela anulação do decreto; já o desembargador Fagundes de Deus se posicionou contra a relatora. A desembargadora Maria do Carmo Cardoso levou cerca de 20 minutos para dar o voto de minerva, respaldando o decreto.
- O momento da oitiva não consta do texto constitucional. Pouco importa que sejam realizadas antes da autorização do decreto, bastando que ocorram antes da implementação do empreendimento. A oitiva não é vinculante, e sim meramente informativa. Cabe ao Poder Público decidir o que é melhor para os brasileiros, inclusive para os brasileiros indígenas. Não vislumbrei qualquer irregularidade - argumentou a magistrada.
Desembargadora alega que índios não serão afetados
Ao apresentar seu voto, a desembargadora sustentou que as comunidades não serão diretamente afetadas pela usina, visto que a construção do complexo hidrelétrico será adjacente às suas terras.
- Vão desaparecer nada menos do que 273 espécies de peixes, alguns dos quais só existem na região, como o acari zebra e a arraia maculada - ponderou Pontes.
Pontes admitiu ainda temer pela reação dos indígenas, que já chegaram a invadir o canteiro de obras da usina no dia 27 de outubro passado. Na ocasião, eles também bloquearam a rodovia Transamazônica, na altura do quilômetro 52, onde fica a entrada do canteiro de obras da hidrelétrica.
Para a advogada Biviany Rojas, do Instituto Socioambiental (ISA), que tem acompanhado o caso, o voto da desembargadora equivale à anulação de um artigo da Constituição.
Já Sheyla Juruna, do Movimento Xingu Vivo para Sempre, foi taxativa:
- A decisão comprova que não há isenção da Justiça, que, com um pouco de pressão, o governo tudo pode. Podemos contar apenas com a nossa luta.
Procurado, o consórcio Norte Energia informou que não iria comentar a decisão.

O Globo, 10/11/2011, Economia, p. 41
 

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