De Pueblos Indígenas en Brasil
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Decisão do STF pode aumentar demora nas demarcações do MS
30/12/2011
Fonte: Dourados News - www.douradosnews.com.br
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal - STF poderá afetar futuras demarcações de terras indígenas no Mato Grosso do Sul. É que o ministro Marco Aurélio, do STF concedeu liminar em Ação Cível Originária e autorizou que os proprietários da Fazenda Xarqueada do Agachi, localizada no município de Miranda fiquem no imóvel até o final dos estudos que comprovam se o local trata-se de uma terra ancestral indígena do povo Terena.
A decisão monocrática vale até o final do processo, em curso no Supremo. Para embasar sua decisão "Marco Aurélio mencionou o argumento dos proprietários da fazenda de que a área, demarcada pelo marechal Cândido Rondon, está sob domínio de particulares desde 1892 e que a família detentora possui título de propriedade do imóvel desde 10 de dezembro de 1940. O ministro mencionou ainda a Constituição que considera área indígena aquela ocupada por índios na sua promulgação", informa a Assessoria do STF.
Em 2003 um grupo técnico da Fundação Nacional do Índio (Funai) incluiu a fazenda na área da reserva indígena Cachoeirinha, porém, os proprietários recorreram, alegando que os estudos foram feitos unilateralmente e que a área sequer foi mencionada no relatório inicial destinado à demarcação da reserva.
"Para eles, há ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. E mais: a Funai havia dito que os estudos antropológicos sobre a área foram devolvidos ao antropólogo responsável. Posteriormente, a entidade disse que tais estudos não existiam mais", explica o STF.
Mais erros
Outros erros que os proprietários disseram haver, é que o antropólogo era de uma ONG interessada na demarcação. "Eles sustentam, portanto, que um ato regulamentar não poderia implicar a declaração de nulidade de registro público da propriedade e incorporação de bens à União, sem garantia do direito da propriedade", explica mais uma vez a Assessoria.
Em meio à todo esse processo, a União deu razão à Funai e optou pela nulidade do título do proprietário, vítima de um erro do Estado do Mato Grosso do Sul, que por sua vez sustentou a legalidade do título e a legitimidade da venda que fez das terras. Resultado: o caso subiu para o STF, que após essa última decisão pode criar uma jurisprudência para casos parecidos, fazendo com que o processo de demarcação de terras indígenas no Estado que já é lento, se torne ainda mais demorado. Dourados News com Consultor Jurídico e STF.
http://www.fatimanews.com.br/noticias/decisao-do-stf-pode-aumentar-demora-nas-demarcacoes-do-ms_128107/
A decisão monocrática vale até o final do processo, em curso no Supremo. Para embasar sua decisão "Marco Aurélio mencionou o argumento dos proprietários da fazenda de que a área, demarcada pelo marechal Cândido Rondon, está sob domínio de particulares desde 1892 e que a família detentora possui título de propriedade do imóvel desde 10 de dezembro de 1940. O ministro mencionou ainda a Constituição que considera área indígena aquela ocupada por índios na sua promulgação", informa a Assessoria do STF.
Em 2003 um grupo técnico da Fundação Nacional do Índio (Funai) incluiu a fazenda na área da reserva indígena Cachoeirinha, porém, os proprietários recorreram, alegando que os estudos foram feitos unilateralmente e que a área sequer foi mencionada no relatório inicial destinado à demarcação da reserva.
"Para eles, há ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. E mais: a Funai havia dito que os estudos antropológicos sobre a área foram devolvidos ao antropólogo responsável. Posteriormente, a entidade disse que tais estudos não existiam mais", explica o STF.
Mais erros
Outros erros que os proprietários disseram haver, é que o antropólogo era de uma ONG interessada na demarcação. "Eles sustentam, portanto, que um ato regulamentar não poderia implicar a declaração de nulidade de registro público da propriedade e incorporação de bens à União, sem garantia do direito da propriedade", explica mais uma vez a Assessoria.
Em meio à todo esse processo, a União deu razão à Funai e optou pela nulidade do título do proprietário, vítima de um erro do Estado do Mato Grosso do Sul, que por sua vez sustentou a legalidade do título e a legitimidade da venda que fez das terras. Resultado: o caso subiu para o STF, que após essa última decisão pode criar uma jurisprudência para casos parecidos, fazendo com que o processo de demarcação de terras indígenas no Estado que já é lento, se torne ainda mais demorado. Dourados News com Consultor Jurídico e STF.
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