De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Direto do Plenário: STF retoma julgamento sobre reserva indígena na Bahia
02/05/2012
Fonte: STF - http://www.stf.jus.br/
Começou há pouco no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da Ação Civil Originária (ACO) 312, que pede a nulidade de títulos de propriedade de terras concedidos pelo governo da Bahia a fazendeiros e agricultores na área da Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, localizada ao sul do estado.
O julgamento foi iniciado em setembro de 2008, quando o relator da ação, ministro Eros Grau (aposentado), votou pela procedência da ACO. O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do ministro Menezes Direito. Com o falecimento do ministro, seu sucessor, ministro Dias Toffoli, declarou-se impedido por ter atuado como advogado-geral da União. Os autos foram então encaminhados para a ministra Cármen Lúcia para prosseguir o julgamento.
Segundo a Fundação Nacional do Índio (Funai), autora da ação, produtores ocupam de forma irregular as terras da União habitadas pelos índios pataxó-hã-hã-hãe. Os agricultores, por outro lado, afirmam que são legítimos possuidores dessa área e que os pataxós e outras tribos nunca a ocuparam.
A área conflagrada abrange os municípios baianos de Camacan, Pau-Brasil e Itaju do Colônia, tem 54 mil hectares e abriga cerca de 3,2 mil índios, segundo dados dos próprios indígenas.
O processo não estava na pauta temática divulgada para a sessão plenária desta quarta-feira. No entanto, a ministra Cármen Lúcia pediu a continuidade do julgamento, tendo em vista a gravidade da situação na área. Em votação, a maioria dos ministros deciciu pela continuidade do julgamento na sessão de hoje.
Em instantes, mais detalhes.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=206402
O julgamento foi iniciado em setembro de 2008, quando o relator da ação, ministro Eros Grau (aposentado), votou pela procedência da ACO. O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do ministro Menezes Direito. Com o falecimento do ministro, seu sucessor, ministro Dias Toffoli, declarou-se impedido por ter atuado como advogado-geral da União. Os autos foram então encaminhados para a ministra Cármen Lúcia para prosseguir o julgamento.
Segundo a Fundação Nacional do Índio (Funai), autora da ação, produtores ocupam de forma irregular as terras da União habitadas pelos índios pataxó-hã-hã-hãe. Os agricultores, por outro lado, afirmam que são legítimos possuidores dessa área e que os pataxós e outras tribos nunca a ocuparam.
A área conflagrada abrange os municípios baianos de Camacan, Pau-Brasil e Itaju do Colônia, tem 54 mil hectares e abriga cerca de 3,2 mil índios, segundo dados dos próprios indígenas.
O processo não estava na pauta temática divulgada para a sessão plenária desta quarta-feira. No entanto, a ministra Cármen Lúcia pediu a continuidade do julgamento, tendo em vista a gravidade da situação na área. Em votação, a maioria dos ministros deciciu pela continuidade do julgamento na sessão de hoje.
Em instantes, mais detalhes.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=206402
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