De Pueblos Indígenas en Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Noticias
Da ocupação das terras à vitória no STF
16/05/2012
Autor: BALDUINO, Dom Tomás
Fonte: FSP, Tendências/Debates, p. A3
Da ocupação das terras à vitória no STF
Tomás Balduino
Os títulos de áreas indígenas invadidas tem de ser dados como nulos, para que a terra fique livre da motosserra, da queimada e dos agrovenenos
No conflito no sul da Bahia, na área indígena pataxó, a mídia apontou os índios como invasores, violentos, perturbadores da ordem e obstáculos ao desenvolvimento.
Os pataxó, do seu lado, lembram-se do assassinato de 30 lideranças indígenas, dos 15 anos da morte impune do cacique Galdino e da inolvidável crueldade do fazendeiro que assassinou o índio Djalma, depois de castrá-lo, arrancar suas unhas, dentes e o couro cabeludo.
Assim, decidiram, no início deste ano, levar adiante a retomada das áreas invadidas por fazendeiros desde 1940 -54.105 hectares da área Caramuru-Catarina Paraguassu.
Essa terra é parte do grande território indígena desde tempos imemoriais. A lei 1.916, de 9 de agosto de 1926, reconheceu a área indígena que foi demarcada em 1938.
O Serviço de Proteção aos Índios (SPI), porém, usando a prática nefasta do arrendamento, passou a fazendeiros grande parte dessas terras já demarcadas. Em 1960, o governador Antônio Carlos Magalhães, em ato de abuso de autoridade, emitiu títulos de propriedade das áreas invadidas.
A Funai, em 1982, entrou no STF com uma ação para anular esses títulos. Só em 2008, 26 anos depois, o tribunal iniciou sua apreciação.
O ministro Eros Grau, relator do processo, baseado em pesquisas, reconheceu que a reserva "abrange toda a área habitada, utilizada para o sustento do índio, necessária à preservação de sua identidade cultural" e considerou nulos os títulos e propôs a retirada dos fazendeiros.
O ministro Menezes Direito, o mesmo que estabeleceu 18 condicionantes para o reconhecimento da terra indígena Raposa/Serra do Sol, pediu vistas do processo, que ficou interrompido por mais quatro anos.
A tensão na área, porém, nunca arrefeceu. Os índios reclamando suas terras e os 70 fazendeiros restantes detendo ferozmente em seu poder 35 mil hectares. Diante do agravamento dos conflitos, no início deste ano, a ministra Carmen Lúcia pediu que o julgamento do caso fosse reassumido.
No dia 2 de maio, o STF, acompanhando o voto do ministro Eros Grau, determinou a nulidade dos títulos de "propriedade" que incidem sobre a terra indígena. Foram seis votos a favor e um contra.
Este é um momento histórico da maior importância não só para os pataxó, mas para todos os povos indígenas. Fica clara a importância da luta, da resistência e da organização no efetivação de direitos.
Os votos dos ministros do STF reafirmaram o conceito de indigenato e de direito originário, frente à tese do "marco temporal".
A decisão do STF fortaleceu a compreensão de que a terra, para os povos indígenas, não é apenas um bem material, mas um espaço carregado de sentido espiritual e místico, condição primordial para a sobrevivência física e cultural destes povos.
Essa nova luz acontece num contexto em que o Executivo, na pessoa da presidente Dilma, submete, ilegal e imoralmente, a demarcação das terras indígenas ao aval do Ministério das Minas e Energia e em que o Legislativo, capitaneado pela intransigente bancada ruralista, tenta tornar letra morta os artigos 231 e 232 da Constituição.
O STF recuperou o verdadeiro "espírito" da Constituição de 1988, reafirmando os elementos de "proteção" e de "promoção" que embasam o inteiro teor da Carta Magna do nosso país.
Quando o pataxó voltar para a sua terra, haverá a paz! E a Mata Atlântica se revestirá novamente de vida e de cantoria, livre da motosserra, da queimada, da vassoura de bruxa e dos agrovenenos!
PAULO BALDUINO DE SOUSA DÉCIO, o dom Tomás Balduino, 89, é bispo emérito da cidade de Goiás e conselheiro permanente da Comissão Pastoral da Terra
FSP, 16/05/2012, Tendências/Debates, p. A3
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/43094-da-ocupacao-das-terras-a-vitoria-no-stf.shtml
Tomás Balduino
Os títulos de áreas indígenas invadidas tem de ser dados como nulos, para que a terra fique livre da motosserra, da queimada e dos agrovenenos
No conflito no sul da Bahia, na área indígena pataxó, a mídia apontou os índios como invasores, violentos, perturbadores da ordem e obstáculos ao desenvolvimento.
Os pataxó, do seu lado, lembram-se do assassinato de 30 lideranças indígenas, dos 15 anos da morte impune do cacique Galdino e da inolvidável crueldade do fazendeiro que assassinou o índio Djalma, depois de castrá-lo, arrancar suas unhas, dentes e o couro cabeludo.
Assim, decidiram, no início deste ano, levar adiante a retomada das áreas invadidas por fazendeiros desde 1940 -54.105 hectares da área Caramuru-Catarina Paraguassu.
Essa terra é parte do grande território indígena desde tempos imemoriais. A lei 1.916, de 9 de agosto de 1926, reconheceu a área indígena que foi demarcada em 1938.
O Serviço de Proteção aos Índios (SPI), porém, usando a prática nefasta do arrendamento, passou a fazendeiros grande parte dessas terras já demarcadas. Em 1960, o governador Antônio Carlos Magalhães, em ato de abuso de autoridade, emitiu títulos de propriedade das áreas invadidas.
A Funai, em 1982, entrou no STF com uma ação para anular esses títulos. Só em 2008, 26 anos depois, o tribunal iniciou sua apreciação.
O ministro Eros Grau, relator do processo, baseado em pesquisas, reconheceu que a reserva "abrange toda a área habitada, utilizada para o sustento do índio, necessária à preservação de sua identidade cultural" e considerou nulos os títulos e propôs a retirada dos fazendeiros.
O ministro Menezes Direito, o mesmo que estabeleceu 18 condicionantes para o reconhecimento da terra indígena Raposa/Serra do Sol, pediu vistas do processo, que ficou interrompido por mais quatro anos.
A tensão na área, porém, nunca arrefeceu. Os índios reclamando suas terras e os 70 fazendeiros restantes detendo ferozmente em seu poder 35 mil hectares. Diante do agravamento dos conflitos, no início deste ano, a ministra Carmen Lúcia pediu que o julgamento do caso fosse reassumido.
No dia 2 de maio, o STF, acompanhando o voto do ministro Eros Grau, determinou a nulidade dos títulos de "propriedade" que incidem sobre a terra indígena. Foram seis votos a favor e um contra.
Este é um momento histórico da maior importância não só para os pataxó, mas para todos os povos indígenas. Fica clara a importância da luta, da resistência e da organização no efetivação de direitos.
Os votos dos ministros do STF reafirmaram o conceito de indigenato e de direito originário, frente à tese do "marco temporal".
A decisão do STF fortaleceu a compreensão de que a terra, para os povos indígenas, não é apenas um bem material, mas um espaço carregado de sentido espiritual e místico, condição primordial para a sobrevivência física e cultural destes povos.
Essa nova luz acontece num contexto em que o Executivo, na pessoa da presidente Dilma, submete, ilegal e imoralmente, a demarcação das terras indígenas ao aval do Ministério das Minas e Energia e em que o Legislativo, capitaneado pela intransigente bancada ruralista, tenta tornar letra morta os artigos 231 e 232 da Constituição.
O STF recuperou o verdadeiro "espírito" da Constituição de 1988, reafirmando os elementos de "proteção" e de "promoção" que embasam o inteiro teor da Carta Magna do nosso país.
Quando o pataxó voltar para a sua terra, haverá a paz! E a Mata Atlântica se revestirá novamente de vida e de cantoria, livre da motosserra, da queimada, da vassoura de bruxa e dos agrovenenos!
PAULO BALDUINO DE SOUSA DÉCIO, o dom Tomás Balduino, 89, é bispo emérito da cidade de Goiás e conselheiro permanente da Comissão Pastoral da Terra
FSP, 16/05/2012, Tendências/Debates, p. A3
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/43094-da-ocupacao-das-terras-a-vitoria-no-stf.shtml
Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.