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MPF/MS: processos de reintegração de posse da TI Kadiwéu serão julgados pelo STF
17/05/2012
Fonte: MPF/MS - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/
Índios permanecem na terra até posicionamento da corte superior
MPF/MS: processos de reintegração de posse da TI Kadiwéu serão julgados pelo STF
A Justiça Federal de Corumbá (MS) transferiu o julgamento dos processos de reintegração de posse das fazendas localizadas na Terra Indígena Kadiwéu para o Supremo Tribunal Federal (STF). As audiências marcadas para hoje, 17 de maio, foram canceladas e os indígenas vão permanecer na área reocupada até o julgamento das ações.
Neste caso, o declínio de competência significa que os processos serão julgados pela instância máxima do Poder Judiciário, o STF, onde tramita, desde 30 de abril de 1987, a ação cível Originária no 368 - que discute a nulidade da demarcação da Terra Indígena Kadiwéu e de seu respectivo título. As ações de reintegração de posse, impetradas pelos produtores rurais, devem ser incluídas no processo originário e julgadas pelo ministro Celso de Mello.
Reocupação - Cerca de 60 indígenas reocuparam parte da Terra Indígena Kadiwéu, no município de Porto Murtinho (MS), a partir do dia 27 de abril. Segundo os próprios índios, eles "cansaram de esperar" por uma decisão da Justiça sobre a ocupação de parte da terra indígena por fazendeiros e resolveram "retomar o que é de direito", ou seja, a posse permanente da área definida como Terra Indígena.
A Terra Indígena Kadiwéu foi demarcada, homologada e registrada em cartório de imóveis em nome da União, com 538.536 hectares. O processo demarcatório foi finalizado pelo governo federal em 1984. No mesmo ano, os proprietários que se encontravam dentro dos limites da terra indígena ajuizaram ação, que em 1987 foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde está até hoje sem ser julgada. Estão em litígio 155 mil hectares que estão registrados em nome da União mas são ocupados por particulares. Todas as áreas estão no âmbito dos limites territoriais do município de Porto Murtinho.
Para o MPF, a Constituição Federal de 1988 é clara ao definir que são nulos os títulos que confrontam posse de terras indígenas. A excessiva e inexplicável demora na definição da situação jurídica tornou-se motivo de descontentamento para os indígenas, que se veem privados de usufruir de parte da área que lhes foi destinada pela nação brasileira, como reconhecimento por sua participação decisiva na Guerra do Paraguai, no século XIX.
Referência processual na Justiça Federal de Corumbá:
0000541-24.2012.403.6004
0000569-89.2012.403.6004
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_indios-e-minorias/mpf-ms-processos-de-reintegracao-de-posse-da-ti-kadiweu-serao-julgados-pelo-stf
MPF/MS: processos de reintegração de posse da TI Kadiwéu serão julgados pelo STF
A Justiça Federal de Corumbá (MS) transferiu o julgamento dos processos de reintegração de posse das fazendas localizadas na Terra Indígena Kadiwéu para o Supremo Tribunal Federal (STF). As audiências marcadas para hoje, 17 de maio, foram canceladas e os indígenas vão permanecer na área reocupada até o julgamento das ações.
Neste caso, o declínio de competência significa que os processos serão julgados pela instância máxima do Poder Judiciário, o STF, onde tramita, desde 30 de abril de 1987, a ação cível Originária no 368 - que discute a nulidade da demarcação da Terra Indígena Kadiwéu e de seu respectivo título. As ações de reintegração de posse, impetradas pelos produtores rurais, devem ser incluídas no processo originário e julgadas pelo ministro Celso de Mello.
Reocupação - Cerca de 60 indígenas reocuparam parte da Terra Indígena Kadiwéu, no município de Porto Murtinho (MS), a partir do dia 27 de abril. Segundo os próprios índios, eles "cansaram de esperar" por uma decisão da Justiça sobre a ocupação de parte da terra indígena por fazendeiros e resolveram "retomar o que é de direito", ou seja, a posse permanente da área definida como Terra Indígena.
A Terra Indígena Kadiwéu foi demarcada, homologada e registrada em cartório de imóveis em nome da União, com 538.536 hectares. O processo demarcatório foi finalizado pelo governo federal em 1984. No mesmo ano, os proprietários que se encontravam dentro dos limites da terra indígena ajuizaram ação, que em 1987 foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde está até hoje sem ser julgada. Estão em litígio 155 mil hectares que estão registrados em nome da União mas são ocupados por particulares. Todas as áreas estão no âmbito dos limites territoriais do município de Porto Murtinho.
Para o MPF, a Constituição Federal de 1988 é clara ao definir que são nulos os títulos que confrontam posse de terras indígenas. A excessiva e inexplicável demora na definição da situação jurídica tornou-se motivo de descontentamento para os indígenas, que se veem privados de usufruir de parte da área que lhes foi destinada pela nação brasileira, como reconhecimento por sua participação decisiva na Guerra do Paraguai, no século XIX.
Referência processual na Justiça Federal de Corumbá:
0000541-24.2012.403.6004
0000569-89.2012.403.6004
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_indios-e-minorias/mpf-ms-processos-de-reintegracao-de-posse-da-ti-kadiweu-serao-julgados-pelo-stf
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