De Pueblos Indígenas en Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.

Noticias

Justiça libera retomada de obra de usina no MT

04/08/2012

Fonte: OESP, Economia, p. B5



Justiça libera retomada de obra de usina no MT
Decisão judicial que parou o trabalho de 3,8 mil operários da barragem não tem validade, segundo a AGU

FÁTIMA LESSA
ESPECIAL PARA O ESTADO, CUIABÁ

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a decisão da 5ª turma da 1ª Região do Tribunal Regional Federal não impede a continuidade das obras da Usina hidrelétrica de Teles Pires, assegurada em liminar pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em março.
As obras da Teles Pires foram suspensa novamente no dia 1o de agosto pelos desembargadores, mantendo decisão da Justiça Federal de Mato Grosso, de março. Ainda cabe recurso à decisão.
Segundo a nota da AGU, a liminar teria validade "até o trânsito em julgado do mérito da ação que discute a construção da Usina Hidrelétrica de Teles Pires, no Mato Grosso".
Segundo o Ministério Público Federal da 1ª Região, a nota da AGU não tem validade jurídica e o que vale é a decisão da 5ª turma. O MP acrescentou que é passível a aplicação da multa diária de R$ 100 mil caso a determinação seja descumprida.
A Companhia Hidrelétrica Tele Pires, segundo a assessoria de imprensa, ainda não havia sido oficialmente comunicada da decisão até ontem.
De acordo com a AGU, o artigo 4o da Lei no 8.437/1992, que trata sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, determina que a suspensão deferida pelo presidente do Tribunal tem vigor até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.
Além disso, o julgamento da 5ª Turma expedido na tarde de quarta-feira não analisava o mérito da ação.
No caso, estava sendo discutido um Agravo de Instrumento da empresa responsável pelo consórcio Teles Pires para suspender a liminar que impedia a continuidade do empreendimento expedida a favor do Ministério Público Federal.
Mas o pedido do recurso perdeu eficácia. A empresa, inclusive, solicitou a desistência do recurso. Por esse motivo, o posicionamento não altera as determinações anteriores.
O caso. A Justiça Federal de Mato Grosso concedeu liminar suspendendo as obras da usina de Teles Pires. O Consórcio recorreu com duas medidas: pedido de suspensão de segurança e a outra foi um agravo de instrumento que julgaria o mérito da ação.
O presidente do TRF 1ª Região, desembargador Olinto Menezes, derrubou a liminar e as obras foram retomadas.
Com isso, o Consórcio desistiu da ação de agravo, que foi julgada no dia 1o. A grande discussão dos magistrados foi se o agravo, com a desistência do Consórcio, deveria ser julgado ou não. Prevaleceu o entendimento que o agravo deveria ser julgado pois se tratava de uma ação de interesse público.
No final do julgamento, os membros integrantes da 5ª turma negaram provimento do agravo e com isso foi suspensa a liminar que teria validade até o julgamento do mérito da ação.
Atualmente há cerca de 3.800 trabalhadores no canteiro de obras. A usina de Teles Pires terá capacidade de gerar 1.820 Mega Watts.
O complexo é formado por 5 usinas, sendo que duas já estão em andamento (UHE Teles Pires e UHE Colíder ). Outras três ainda serão leiloadas (UHE Sinop, UHE Magessi e UHE São Manoel). As usinas são independentes e cada uma é formada por um consócio.

OESP, 04/08/2012, Economia, p. B5

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,justica-libera-retomada-de-obra-de-usina-no-mt-,911016,0.htm
 

Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.