De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Assegurada retirada de ocupantes não indígenas da Terra Indígena Urubu Branco no MT
01/01/2012
Autor: Rafael Braga
Fonte: AGU - http://www.agu.gov.br/
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a manutenção de uma decisão que garante a retirada de ocupantes que não são índios da Terra Indígena Urubu Branco, no estado de Mato Grosso.
A AGU, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Ministério Público Federal entraram com uma Ação Civil Pública para garantir a retirada dos invasores, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não autorizou o cumprimento da ordem de desocupação imediatamente.
Os procuradores federais então acionaram o STJ sustentando que, com a permanência dos não indígenas na floresta, havia riscos de crimes ambientais e de conflitos na região, inclusive com ataques e emboscadas a índios e servidores públicos. A AGU também lembrou que vários recursos públicos já haviam sido gastos em operações coordenadas pela Funai e pela Polícia Federal, na tentativa de retirada dos não índios.
O pedido da Advocacia-Geral foi analisado pelo presidente do STJ para quem ficou claro o risco de grave lesão à segurança pública.
O Tribunal entendeu que a permanência dos particulares em Terra Indígena, já reconhecida como de usufruto exclusivo da comunidade dos Tapirapé, contribuía para o aumento da tensão e dos conflitos fundiários na região do Urubu Branco, comprometendo seriamente a segurança pública.
Atuaram neste caso o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e Procuradoria Federal Especializada junto à Funai, todas ligadas à AGU.
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=212892&
id_site=3&utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
A AGU, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Ministério Público Federal entraram com uma Ação Civil Pública para garantir a retirada dos invasores, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não autorizou o cumprimento da ordem de desocupação imediatamente.
Os procuradores federais então acionaram o STJ sustentando que, com a permanência dos não indígenas na floresta, havia riscos de crimes ambientais e de conflitos na região, inclusive com ataques e emboscadas a índios e servidores públicos. A AGU também lembrou que vários recursos públicos já haviam sido gastos em operações coordenadas pela Funai e pela Polícia Federal, na tentativa de retirada dos não índios.
O pedido da Advocacia-Geral foi analisado pelo presidente do STJ para quem ficou claro o risco de grave lesão à segurança pública.
O Tribunal entendeu que a permanência dos particulares em Terra Indígena, já reconhecida como de usufruto exclusivo da comunidade dos Tapirapé, contribuía para o aumento da tensão e dos conflitos fundiários na região do Urubu Branco, comprometendo seriamente a segurança pública.
Atuaram neste caso o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e Procuradoria Federal Especializada junto à Funai, todas ligadas à AGU.
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=212892&
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