De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Grupo Técnico da Funai afirma que os Kaiowá são donos da "Ñu Porã" e indica a necessidade de demarcação da área
27/09/2012
Autor: Nicanor Coelho
Fonte: Dourados News - http://www.douradosnews.com.br/
O antropólogo coordenador do Grupo Técnico de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Dourados-Amambaipeguá (RCID) elaborou uma "Nota Técnica" enviada no dia 13 de agosto à Procuradoria da República em Dourados onde afirma que o relatório está na fase final de elaboração e indica "a necessidade de demarcação" da área indígena Ñu Porã localizada no perímetro urbano como terra de ocupação tradicional Kaiowa.
O relatório segundo a Nota Técnica será analisado "por equipe técnica da Coordenadoria Geral de Identificação e Delimitação -CGID/FUNAI e seguirá os encaminhamentos que regem o ritual do processo de demarcação de terras indígenas".
Na Nota Técnica consta que a área situada no perímetro urbano de Dourados é "denominada pelos Kaiowá, que ocupam parte do local, como Tekoha Ñu Porã". A área, segundo relatório dos antropólogos da FUNAI, "é reivindicado pelos índios, e o Grupo Técnico atestou que há elementos comprobatórios de ocupação tradicional, a serem consignados nos Circunstanciados de Identificação e Delimitação elaborados" pelo RCID.
Conforme o relatório "o Grupo de Trabalho realizou estudos de campo, levantou e registrou dados históricos e etnográficos a respeito da ocupação tradicional". O estudo antropológico da área Ñu Porã que poderá sofrer processo de demarcação está incluso no Inquérito Civil Público número 1.21.001.000061/2011-42 que tramita na Procuradoria da República de Dourados e que foi instaurado "visando à promoção do acompanhamento das políticas públicas na comunidade Ñu Porã no município de Dourados".
A Prefeitura de Dourados recebeu no dia 21 de setembro o ofício 1260/2012 do Ministério Público Federal (MPF) que faz uma séria de recomendações para salvaguardar os interesses dos índios e das pessoas que porventura venham a adquirir imóveis na área em litígio. A prefeitura tem um prazo de dez dias que vence no dia para oferecer "resposta" à recomendação assinada pelo Procurador da República em Dourados, Marco Antonio Delfino de Almeida.
http://www.douradosnews.com.br/dourados/grupo-tecnico-da-funai-afirma-que-os-kaiowa-sao-donos-da-nu-pora-e-indica-a-necessidade-de-demarcacao-da-area
O relatório segundo a Nota Técnica será analisado "por equipe técnica da Coordenadoria Geral de Identificação e Delimitação -CGID/FUNAI e seguirá os encaminhamentos que regem o ritual do processo de demarcação de terras indígenas".
Na Nota Técnica consta que a área situada no perímetro urbano de Dourados é "denominada pelos Kaiowá, que ocupam parte do local, como Tekoha Ñu Porã". A área, segundo relatório dos antropólogos da FUNAI, "é reivindicado pelos índios, e o Grupo Técnico atestou que há elementos comprobatórios de ocupação tradicional, a serem consignados nos Circunstanciados de Identificação e Delimitação elaborados" pelo RCID.
Conforme o relatório "o Grupo de Trabalho realizou estudos de campo, levantou e registrou dados históricos e etnográficos a respeito da ocupação tradicional". O estudo antropológico da área Ñu Porã que poderá sofrer processo de demarcação está incluso no Inquérito Civil Público número 1.21.001.000061/2011-42 que tramita na Procuradoria da República de Dourados e que foi instaurado "visando à promoção do acompanhamento das políticas públicas na comunidade Ñu Porã no município de Dourados".
A Prefeitura de Dourados recebeu no dia 21 de setembro o ofício 1260/2012 do Ministério Público Federal (MPF) que faz uma séria de recomendações para salvaguardar os interesses dos índios e das pessoas que porventura venham a adquirir imóveis na área em litígio. A prefeitura tem um prazo de dez dias que vence no dia para oferecer "resposta" à recomendação assinada pelo Procurador da República em Dourados, Marco Antonio Delfino de Almeida.
http://www.douradosnews.com.br/dourados/grupo-tecnico-da-funai-afirma-que-os-kaiowa-sao-donos-da-nu-pora-e-indica-a-necessidade-de-demarcacao-da-area
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