De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
MPF/MS garante legalidade da demarcação de terra indígena guarani-kaiowá
19/12/2012
Fonte: MPF/MS - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/
Expulsos de área original há quase um século, indígenas de Yvy Katu aguardam há 28 anos término da demarcação de suas terras. Decisão do STF pode acelerar processo
1928, expulsão do grupo indígena guarani-kaiowá das extensas áreas que ocupavam junto ao Rio Iguatemi, no sul de Mato Grosso do Sul. Confinamento em uma reserva que deveria ter 3,6 mil hectares mas hoje tem 1.648 hectares. 1984, início do procedimento de demarcação da Terra Indígena Yvy Katu, ainda não finalizado. 2006, início de julgamento contra a demarcação, no Supremo Tribunal Federal. 2012, julgamento final do processo no STF.
Estudos históricos utilizados pelo Ministério Público Federal (MPF) indicam que a comunidade guarani-kaiowá que ocupa a terra indígena Yvy Katu foi expulsa das vastas áreas que ocupava no começo do século XX e aguarda até hoje a demarcação final de suas terras, na região sul de Mato Grosso do Sul. A demarcação física já foi realizada - 9.454 hectares, declarada pela Portaria no 1.289 de 2005, do Ministério da Justiça. Falta apenas a homologação pela Presidência da República.
Decisão do STF - A demarcação da TI Yvy Katu, porém, foi contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o processo ficou por seis anos. O primeiro recurso alegava que os proprietários da área não puderam exercer "o contraditório e a ampla defesa". O segundo, que a demarcação só poderia ocorrer até cinco anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Ambos foram negados e o processo foi devolvido à Justiça Federal de Naviraí. A corte seguiu o parecer do MPF, segundo o qual "a União não decaiu do direito de demarcar terras indígenas até porque o direito sobre tais terras não decaem e são imprescritíveis".
A decisão do STF, comprovando que a demarcação das terras indígenas em Mato Grosso do Sul segue as normas legais, é um pequeno passo no processo demarcatório. Já são 28 anos de espera pelo fim do processo administrativo de demarcação e quase 100 anos após a expulsão das terras originais.
Os 309 indígenas guarani-kaiowás permanecem há oito anos em 260 hectares da Fazenda Remanso Guaçu. A área foi demarcada judicialmente e corresponde a 10% do total da fazenda.
R$ 86 milhões de indenização para os indígenas - O Ministério Público Federal (MPF) também ajuizou ação contra a União e a Funai, pedindo indenização de 86 milhões de reais para a comunidade de Yvy katu. O valor é uma medida compensatória por danos morais e materiais sofridos pela comunidade, desde que foi expulsa de seu território tradicional no processo de colonização do estado.
Para o MPF, a União e o Serviço de Proteção ao Índio (SPI) - órgão que antecedeu a Funai - foram os principais responsáveis pela expulsão dos índios de Mato Grosso do Sul das terras ocupadas tradicionalmente e o posterior confinamento em pequenas áreas. Foram consideradas, ainda, a dispersão e a violência sofridas pela comunidade, a demora da União em demarcar as terras indígenas - que já passa de um século - e a frustração do direito originário ao usufruto exclusivo daquelas terras.
Referência processual no STF: RMS 26.212
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_indios-e-minorias/mpf-ms-garante-legalidade-da-demarcacao-de-terra-indigena-guarani-kaiowa
1928, expulsão do grupo indígena guarani-kaiowá das extensas áreas que ocupavam junto ao Rio Iguatemi, no sul de Mato Grosso do Sul. Confinamento em uma reserva que deveria ter 3,6 mil hectares mas hoje tem 1.648 hectares. 1984, início do procedimento de demarcação da Terra Indígena Yvy Katu, ainda não finalizado. 2006, início de julgamento contra a demarcação, no Supremo Tribunal Federal. 2012, julgamento final do processo no STF.
Estudos históricos utilizados pelo Ministério Público Federal (MPF) indicam que a comunidade guarani-kaiowá que ocupa a terra indígena Yvy Katu foi expulsa das vastas áreas que ocupava no começo do século XX e aguarda até hoje a demarcação final de suas terras, na região sul de Mato Grosso do Sul. A demarcação física já foi realizada - 9.454 hectares, declarada pela Portaria no 1.289 de 2005, do Ministério da Justiça. Falta apenas a homologação pela Presidência da República.
Decisão do STF - A demarcação da TI Yvy Katu, porém, foi contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o processo ficou por seis anos. O primeiro recurso alegava que os proprietários da área não puderam exercer "o contraditório e a ampla defesa". O segundo, que a demarcação só poderia ocorrer até cinco anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Ambos foram negados e o processo foi devolvido à Justiça Federal de Naviraí. A corte seguiu o parecer do MPF, segundo o qual "a União não decaiu do direito de demarcar terras indígenas até porque o direito sobre tais terras não decaem e são imprescritíveis".
A decisão do STF, comprovando que a demarcação das terras indígenas em Mato Grosso do Sul segue as normas legais, é um pequeno passo no processo demarcatório. Já são 28 anos de espera pelo fim do processo administrativo de demarcação e quase 100 anos após a expulsão das terras originais.
Os 309 indígenas guarani-kaiowás permanecem há oito anos em 260 hectares da Fazenda Remanso Guaçu. A área foi demarcada judicialmente e corresponde a 10% do total da fazenda.
R$ 86 milhões de indenização para os indígenas - O Ministério Público Federal (MPF) também ajuizou ação contra a União e a Funai, pedindo indenização de 86 milhões de reais para a comunidade de Yvy katu. O valor é uma medida compensatória por danos morais e materiais sofridos pela comunidade, desde que foi expulsa de seu território tradicional no processo de colonização do estado.
Para o MPF, a União e o Serviço de Proteção ao Índio (SPI) - órgão que antecedeu a Funai - foram os principais responsáveis pela expulsão dos índios de Mato Grosso do Sul das terras ocupadas tradicionalmente e o posterior confinamento em pequenas áreas. Foram consideradas, ainda, a dispersão e a violência sofridas pela comunidade, a demora da União em demarcar as terras indígenas - que já passa de um século - e a frustração do direito originário ao usufruto exclusivo daquelas terras.
Referência processual no STF: RMS 26.212
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_indios-e-minorias/mpf-ms-garante-legalidade-da-demarcacao-de-terra-indigena-guarani-kaiowa
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