De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
MPF/AM aciona Justiça para que Funai conclua processo de demarcação de terras indígenas Mura
19/04/2013
Fonte: MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br
Áreas localizadas no município de Autazes estão com processos parados desde o ano passado
Com o objetivo de garantir a demarcação das Terras Indígenas Ponciano e Murutinga, do povo indígena Mura, o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) entrou com duas ações civis públicas na Justiça Federal, pedindo que a Fundação Nacional do Índio (Funai) seja condenada a concluir os processos de demarcação das terras em, no máximo, dois anos.
Os processos demarcatórios das Terras Indígenas Ponciano e Murutinga, localizadas no município de Autazes (a 108 quilômetros de Manaus), tiveram início em 2008, com a criação de um grupo técnico para identificação das terras. Em 2011, a Funai constituiu outro grupo técnico, para realizar estudos complementares. O grupo incumbido da identificação das terras concluiu os estudos em 2012 e, em agosto daquele ano, resumo do relatório do grupo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Após a publicação, a legislação prevê um prazo de 90 dias para manifestações acerca da identificação das áreas. Depois desse prazo, a Funai deveria ter encaminhado o processo ao Ministério da Justiça, para que emitisse portaria declaratória, que seria depois homologada pela Presidência da República. Mais de oito meses após a publicação do relatório, a Funai ainda não encaminhou o processo ao Ministério da Justiça.
Direito dos índios - A Constituição Federal de 1988, no cenário de proteção da diversidade cultural e reconhecimento dos direitos dos povos indígenas sobre suas terras, tomou como prioridade a demarcação desses territórios, fixando o prazo de cinco anos para que a União concluísse os trabalhos. "O prazo estabelecido pela Constituição foi há muito extrapolado. A ação demarcatória é fundamental e urgente enquanto ato governamental de reconhecimento, objetivando definir a real extensão da posse indígena a fim de assegurar a proteção dos limites demarcados e permitir o encaminhamento da questão fundiária nacional", afirmou o procurador da República Julio José Araujo Junior.
Os Mura ocupam regiões nos rios Madeira, Amazonas e Purus. Segundo a publicação "Povos Indígenas no Brasil"2, "desde as primeiras notícias do século XVII são descritos como um povo navegante, de ampla mobilidade territorial e exímio conhecimento dos caminhos por entre igarapés, furos, ilhas e lagos. Em seu longo histórico de contato, sofreram diversos estigmas, massacres e perdas demográficas, linguísticas e culturais. Originariamente falantes de uma língua isolada, os Mura passaram a utilizar o Nheengatú (Língua Geral Amazônica) no intercâmbio com brancos, negros e demais populações indígenas".
Nas ações civis públicas, o MPF/AM pede, em caráter liminar, que a Justiça Federal determine à Funai que analise eventuais contestações do relatório de identificação das terras indígenas no prazo de 30 dias e encaminhe o processo de demarcação, se for o caso, ao Ministério da Justiça, com possibilidade de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
O MPF/AM pede também, nas duas ações, que a Funai e a União sejam condenadas a concluir os processos de demarcação em um prazo máximo de dois anos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. O recurso proveniente do pagamento da indenização deve ser revertido em investimentos direitos em políticas públicas destinadas aos indígenas pertencentes à etnia Mura ocupantes das Terras Indígenas Ponciano e Murutinga.
Saiba mais sobre o processo de demarcação - O início do processo demarcatório se dá por meio da identificação e delimitação, quando é constituído um grupo técnico de trabalho, composto por técnicos da Funai. A comunidade indígena é envolvida diretamente em todas as subfases da identificação e delimitação da terra indígena a ser administrativamente reconhecida.
O grupo de técnicos faz os estudos e levantamentos em campo, centros de documentação, órgãos fundiários municipais, estaduais e federais, e em cartórios de registros de imóveis, para a elaboração do relatório circunstanciado de identificação e delimitação da área estudada, resultado que servirá de base a todos os passos seguintes. O resumo do relatório é publicado no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado.
Os estudos antropológicos e os complementares de natureza etnohistórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário deverão caracterizar e fundamentar a terra como tradicionalmente ocupada pelos índios, conforme os preceitos constitucionais, e apresentar elementos para a concretização das fases subsequentes à regularização total da terra.
É com base nestes estudos, aprovados pelo presidente da Funai, que a área será declarada de ocupação tradicional do grupo indígena a que se refere, por portaria publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da Justiça, reconhecendo-se, assim, formal e objetivamente, o direito originário indígena sobre uma determinada extensão do território brasileiro.
Cobrança de IPTU em terra indígena - O MPF/AM recomendou ao Município de Autazes que suspenda a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no interior da Terra Indígena Pantaleão, cujo processo demarcatório está sendo realizado pela Funai. Atualmente, o processo está em fase de análise do relatório de fundamentação antropológica.
A terra, também ocupada tradicionalmente pelo povo Mura, está localizada dentro do perímetro urbano do município de Autazes, em área administrada pela Prefeitura Municipal, onde se encontram residências e obras públicas. A Prefeitura de Autazes realiza a cobrança do IPTU e afirma que, no local, são prestados serviços públicos pelo Município e que a terra não poderia ser qualificada como 'terra indígena' e, portanto, pertencente à União, senão por via judicial.
O MPF/AM destaca que a Constituição Federal reconheceu os direitos originários dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sendo portanto o ato administrativo de demarcação de natureza meramente declaratória de uma situação preexistente, e que a existência de obras públicas ou intervenções do Município no local não desqualificam o caráter de ocupação tradicional.
A recomendação do MPF/AM prevê a suspensão da cobrança do IPTU enquanto durar o processo demarcatório e orienta ao Município de Autazes que não oponha qualquer obstáculo à realização de estudos, por parte da Funai, na Terra Indígena Pantaleão. A recomendação fixa um prazo de dez dias, a contar do recebimento, para que a Prefeitura de Autazes informe ao MPF sobre a acatamento das medidas.
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_indios-e-minorias/mpf-am-aciona-justica-para-que-funai-conclua-processo-de-demarcacao-de-terras-indigenas-mura
Com o objetivo de garantir a demarcação das Terras Indígenas Ponciano e Murutinga, do povo indígena Mura, o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) entrou com duas ações civis públicas na Justiça Federal, pedindo que a Fundação Nacional do Índio (Funai) seja condenada a concluir os processos de demarcação das terras em, no máximo, dois anos.
Os processos demarcatórios das Terras Indígenas Ponciano e Murutinga, localizadas no município de Autazes (a 108 quilômetros de Manaus), tiveram início em 2008, com a criação de um grupo técnico para identificação das terras. Em 2011, a Funai constituiu outro grupo técnico, para realizar estudos complementares. O grupo incumbido da identificação das terras concluiu os estudos em 2012 e, em agosto daquele ano, resumo do relatório do grupo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Após a publicação, a legislação prevê um prazo de 90 dias para manifestações acerca da identificação das áreas. Depois desse prazo, a Funai deveria ter encaminhado o processo ao Ministério da Justiça, para que emitisse portaria declaratória, que seria depois homologada pela Presidência da República. Mais de oito meses após a publicação do relatório, a Funai ainda não encaminhou o processo ao Ministério da Justiça.
Direito dos índios - A Constituição Federal de 1988, no cenário de proteção da diversidade cultural e reconhecimento dos direitos dos povos indígenas sobre suas terras, tomou como prioridade a demarcação desses territórios, fixando o prazo de cinco anos para que a União concluísse os trabalhos. "O prazo estabelecido pela Constituição foi há muito extrapolado. A ação demarcatória é fundamental e urgente enquanto ato governamental de reconhecimento, objetivando definir a real extensão da posse indígena a fim de assegurar a proteção dos limites demarcados e permitir o encaminhamento da questão fundiária nacional", afirmou o procurador da República Julio José Araujo Junior.
Os Mura ocupam regiões nos rios Madeira, Amazonas e Purus. Segundo a publicação "Povos Indígenas no Brasil"2, "desde as primeiras notícias do século XVII são descritos como um povo navegante, de ampla mobilidade territorial e exímio conhecimento dos caminhos por entre igarapés, furos, ilhas e lagos. Em seu longo histórico de contato, sofreram diversos estigmas, massacres e perdas demográficas, linguísticas e culturais. Originariamente falantes de uma língua isolada, os Mura passaram a utilizar o Nheengatú (Língua Geral Amazônica) no intercâmbio com brancos, negros e demais populações indígenas".
Nas ações civis públicas, o MPF/AM pede, em caráter liminar, que a Justiça Federal determine à Funai que analise eventuais contestações do relatório de identificação das terras indígenas no prazo de 30 dias e encaminhe o processo de demarcação, se for o caso, ao Ministério da Justiça, com possibilidade de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
O MPF/AM pede também, nas duas ações, que a Funai e a União sejam condenadas a concluir os processos de demarcação em um prazo máximo de dois anos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão. O recurso proveniente do pagamento da indenização deve ser revertido em investimentos direitos em políticas públicas destinadas aos indígenas pertencentes à etnia Mura ocupantes das Terras Indígenas Ponciano e Murutinga.
Saiba mais sobre o processo de demarcação - O início do processo demarcatório se dá por meio da identificação e delimitação, quando é constituído um grupo técnico de trabalho, composto por técnicos da Funai. A comunidade indígena é envolvida diretamente em todas as subfases da identificação e delimitação da terra indígena a ser administrativamente reconhecida.
O grupo de técnicos faz os estudos e levantamentos em campo, centros de documentação, órgãos fundiários municipais, estaduais e federais, e em cartórios de registros de imóveis, para a elaboração do relatório circunstanciado de identificação e delimitação da área estudada, resultado que servirá de base a todos os passos seguintes. O resumo do relatório é publicado no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado.
Os estudos antropológicos e os complementares de natureza etnohistórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário deverão caracterizar e fundamentar a terra como tradicionalmente ocupada pelos índios, conforme os preceitos constitucionais, e apresentar elementos para a concretização das fases subsequentes à regularização total da terra.
É com base nestes estudos, aprovados pelo presidente da Funai, que a área será declarada de ocupação tradicional do grupo indígena a que se refere, por portaria publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da Justiça, reconhecendo-se, assim, formal e objetivamente, o direito originário indígena sobre uma determinada extensão do território brasileiro.
Cobrança de IPTU em terra indígena - O MPF/AM recomendou ao Município de Autazes que suspenda a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no interior da Terra Indígena Pantaleão, cujo processo demarcatório está sendo realizado pela Funai. Atualmente, o processo está em fase de análise do relatório de fundamentação antropológica.
A terra, também ocupada tradicionalmente pelo povo Mura, está localizada dentro do perímetro urbano do município de Autazes, em área administrada pela Prefeitura Municipal, onde se encontram residências e obras públicas. A Prefeitura de Autazes realiza a cobrança do IPTU e afirma que, no local, são prestados serviços públicos pelo Município e que a terra não poderia ser qualificada como 'terra indígena' e, portanto, pertencente à União, senão por via judicial.
O MPF/AM destaca que a Constituição Federal reconheceu os direitos originários dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sendo portanto o ato administrativo de demarcação de natureza meramente declaratória de uma situação preexistente, e que a existência de obras públicas ou intervenções do Município no local não desqualificam o caráter de ocupação tradicional.
A recomendação do MPF/AM prevê a suspensão da cobrança do IPTU enquanto durar o processo demarcatório e orienta ao Município de Autazes que não oponha qualquer obstáculo à realização de estudos, por parte da Funai, na Terra Indígena Pantaleão. A recomendação fixa um prazo de dez dias, a contar do recebimento, para que a Prefeitura de Autazes informe ao MPF sobre a acatamento das medidas.
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_indios-e-minorias/mpf-am-aciona-justica-para-que-funai-conclua-processo-de-demarcacao-de-terras-indigenas-mura
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