De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Funai deve preparar novo laudo antropológico sobre Cachoeira Seca
22/07/2004
Fonte: Amigos da terra-Amazonia.org.br-São Paulo-SP
Um novo laudo antropológico deverá ser realizado pela Funai para a demarcação da Terra Indígena Cachoeira Seca, dos índios Arara, em Uruará, no Pará. O mesmo despacho que suspendeu o processo demarcatório prevê a feitura do novo estudo, como alternativa para a retomada do mesmo.
A demarcação da terra foi interrompida no último dia 20, com base em despacho do Procurador Luiz Soares de Lima, da procuradoria especializada da Funai. Este despacho vai de encontro a uma decisão do STJ de 1997, já transitada em julgado, que concedeu mandado de segurança em favor da revogação da portaria do Ministério da Justiça que regulamentava a demarcação do território (portaria 26/93).
A concessão do mandado de segurança teve por intuito garantir a participação e ampla defesa dos ocupantes não-indígenas das terras, e a proteção aos seus direitos à indenização que, de acordo com o acórdão, haviam sido negligenciados no processo administrativo de demarcação da reserva.
O novo laudo antropológico pretende sanar os problemas do anterior, apontados pelo Ministério Público Federal na ação judicial. Entre as deficiências apontadas pelo MP consta a ampliação, por parte de funcionários de fora do Grupo Técnico, da área inicialmente delimitada pelo laudo. Tais deficiências possibilitaram o questionamento de sua validade.
A demarcação da terra foi interrompida no último dia 20, com base em despacho do Procurador Luiz Soares de Lima, da procuradoria especializada da Funai. Este despacho vai de encontro a uma decisão do STJ de 1997, já transitada em julgado, que concedeu mandado de segurança em favor da revogação da portaria do Ministério da Justiça que regulamentava a demarcação do território (portaria 26/93).
A concessão do mandado de segurança teve por intuito garantir a participação e ampla defesa dos ocupantes não-indígenas das terras, e a proteção aos seus direitos à indenização que, de acordo com o acórdão, haviam sido negligenciados no processo administrativo de demarcação da reserva.
O novo laudo antropológico pretende sanar os problemas do anterior, apontados pelo Ministério Público Federal na ação judicial. Entre as deficiências apontadas pelo MP consta a ampliação, por parte de funcionários de fora do Grupo Técnico, da área inicialmente delimitada pelo laudo. Tais deficiências possibilitaram o questionamento de sua validade.
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