De Pueblos Indígenas en Brasil
Noticias
Árvores localizadas em reservas indígenas pertencem à União, defende PRR1
07/06/2013
Fonte: MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br
Tribunal acatou a tese ao julgar caso de indígenas acusados de vender madeira da reserva indígena Zoró
Em julgamento realizado nesta terça, 4 de junho, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de dois indígenas da etnia Zoró pelo crime de furto qualificado. Socrates Zoró e Raimundo Betabi Zoró foram denunciados por extrair madeira de dentro da Reserva Indígena Zoró para fins de comercialização.
A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal no Mato Grosso, que reconheceu ser da União a propriedade sobre as árvores localizadas em reservas indígenas, conforme prevê a Constituição Federal.
Os dois recorreram da sentença do juiz de 1ª grau e alegaram que, por serem indígenas daquela etnia e viverem na reserva, apenas exerceram o direito de usufruto das riquezas naturais presentes na área e que o proveito econômico obtido foi revertido em melhorias para a própria comunidade indígena.
Segundo a Constituição Federal, "é de propriedade da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Por consectário lógico, todos os recursos ambientais presentes nas respectivas áreas pertencem à União", esclareceu o parecer da procuradora regional da República Valquíria Quixadá.
Com isso, os indígenas apenas detêm a posse direta e permanente do patrimônio das reservas, podendo dele retirar o que for necessário para a manutenção física e cultural desses povos, de acordo com o MPF.
A procuradora ainda afirmou que o direito de usufruto das riquezas é limitado ao preenchimento das carências cotidianas de subsistência. "Não há que se falar em exploração depredatória e puramente comercial dos recursos naturais", completou.
O parecer também argumenta que a defesa não conseguiu comprovar o favorecimento dos habitantes da reserva indígena Zoró e que provas apontam que as vantagens obtidas eram exclusivas dos réus. "Um dos depoimentos afirma que Raimundo e Sócrates eram comerciantes e tinham o hábito de circularem com carros de luxo", finalizou.
Os recursos dos réus foram negados pela 4ª Turma do TRF1 em decisão unânime.
Penas - Raimundo foi condenado a pena privativa de liberdade de 4 anos, 6 meses e 7 dias de reclusão, mais 64 dias-multa. Já Sócrates recebeu como punição pena privativa de liberdade de 4 anos e 1 mês de reclusão, além de 59 dias-multa.
Processo no 0001911-49.2000.4.01.3600
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_criminal/arvores-localizadas-em-reservas-indigenas-pertencem-a-uniao-defende-mpf
Em julgamento realizado nesta terça, 4 de junho, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de dois indígenas da etnia Zoró pelo crime de furto qualificado. Socrates Zoró e Raimundo Betabi Zoró foram denunciados por extrair madeira de dentro da Reserva Indígena Zoró para fins de comercialização.
A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal no Mato Grosso, que reconheceu ser da União a propriedade sobre as árvores localizadas em reservas indígenas, conforme prevê a Constituição Federal.
Os dois recorreram da sentença do juiz de 1ª grau e alegaram que, por serem indígenas daquela etnia e viverem na reserva, apenas exerceram o direito de usufruto das riquezas naturais presentes na área e que o proveito econômico obtido foi revertido em melhorias para a própria comunidade indígena.
Segundo a Constituição Federal, "é de propriedade da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Por consectário lógico, todos os recursos ambientais presentes nas respectivas áreas pertencem à União", esclareceu o parecer da procuradora regional da República Valquíria Quixadá.
Com isso, os indígenas apenas detêm a posse direta e permanente do patrimônio das reservas, podendo dele retirar o que for necessário para a manutenção física e cultural desses povos, de acordo com o MPF.
A procuradora ainda afirmou que o direito de usufruto das riquezas é limitado ao preenchimento das carências cotidianas de subsistência. "Não há que se falar em exploração depredatória e puramente comercial dos recursos naturais", completou.
O parecer também argumenta que a defesa não conseguiu comprovar o favorecimento dos habitantes da reserva indígena Zoró e que provas apontam que as vantagens obtidas eram exclusivas dos réus. "Um dos depoimentos afirma que Raimundo e Sócrates eram comerciantes e tinham o hábito de circularem com carros de luxo", finalizou.
Os recursos dos réus foram negados pela 4ª Turma do TRF1 em decisão unânime.
Penas - Raimundo foi condenado a pena privativa de liberdade de 4 anos, 6 meses e 7 dias de reclusão, mais 64 dias-multa. Já Sócrates recebeu como punição pena privativa de liberdade de 4 anos e 1 mês de reclusão, além de 59 dias-multa.
Processo no 0001911-49.2000.4.01.3600
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_criminal/arvores-localizadas-em-reservas-indigenas-pertencem-a-uniao-defende-mpf
Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.