De Pueblos Indígenas en Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Noticias
MPF/MS quer indenização de R$ 100 mil de colunista por racismo contra etnia guarani-kaiowá
08/07/2012
Fonte: MPF/MS - http://www.prms.mpf.mp.br/
Documentos anexos
Além da indenização por danos morais, ex-colunista do jornal O Tempo pode ser condenado à pena de 2 a 5 anos de prisão
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) ajuizou ação por racismo contra o ex-colunista do jornal O Tempo (MG), Walter Navarro. O MPF pede indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos contra a etnia guarani-kaiowá, a ser recolhida ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados, que deve ser revertida para programas de saúde e de educação da Reserva Indígena de Dourados. O MPF ajuizou ainda ação penal por racismo. A Lei 7.716/89 prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, quando o crime é cometido pelos meios de comunicação, e é inafiançável. A ação foi ajuizada na Justiça Federal de Dourados.
A coluna intitulada "Guarani Kaiowá é o c... Meu nome agora é Enéas p..." foi publicada em 8 de novembro de 2012 no site do jornal O Tempo (clique aqui para ler: http://pib.socioambiental.org/c/noticias?id=128789). O Ministério Público Federal, antes de ajuizar as ações, pediu explicações a Walter. Apesar de utilizar frases como "índio bom é índio morto" e "as mulheres (guarani-kaiowá) são libidinosas e se vão com qualquer um", afirmou que o artigo foi escrito apenas em caráter humorístico e que ele próprio não compreende a questão indígena.
Para o MPF, "a conduta atingiu não só a comunidade indígena, mas ofendeu a própria sociedade, quando incitou o preconceito, sendo um exemplo claro de mau uso da liberdade de expressão. Em que pese a liberdade de expressão constituir direito fundamental, previsto constitucionalmente, esta não foi concebida de forma absoluta, insuscetível de restrição, não podendo desprezar outros direitos fundamentais. Isso significa que garantida está a liberdade de expressão, mas antes dela é reconhecida a dignidade da pessoa humana e a igualdade de todos".
Tais direitos são garantidos pela Constituição Federal. "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". A publicação ainda incita o preconceito e a intolerância contra a diversidade cultural. Segundo a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural da Unesco, assinada pelo Brasil, "a defesa da diversidade cultural é um imperativo ético, inseparável do respeito à dignidade humana. A tolerância é a harmonia na diferença."
"Gosto é dos Nambiquaras, que estão extintos"
Assim que foi publicado, o texto gerou grande polêmica entre os leitores do site, resultando na demissão do jornalista. O autor escreveu que os guarani-kaiowá são "o povo mais primitivo do mundo, nem chegou à Idade da Pedra. Comem cupim. Intimidam até malária! Pigmeus, parecem formigas gigantes e caracterizam-se pela insuportável pneumatose intestinal, o que faz deles companhia deveras desagradável".
Comentando sobre a reação dos internautas em redes sociais, que adotaram o sobrenome guarani-kaiowá, o articulista afirmou que "tem coisa mais chata, hipócrita, brega e programa de índio que este pessoal do facebook adotando o nome Guarani Kaiowá? Gosto é dos Nambiquaras, que estão extintos".
No artigo, o jornalista tece outros comentários ofensivos contra a etnia. "Guarani, só meu time em Campinas, campeão brasileiro de 1978. Como diriam o Marechal Rondon e os irmãos Villas Boas, "Índio bom é índio morto"! "Matar, se preciso for, morrer, nunca!". Walter ainda encerra o texto satirizando os indígenas. "A vadiagem dos guaranis kaiowá pelo menos é lucrativa. Ontem, troquei um canivete suíço (falso) por várias toras de mogno de sua reserva".
Até o momento dessa publicação, o texto continua online no site do jornal O Tempo.
Para ver o texto na íntegra retirado da ação (em anexo).
Referência processual na Justiça Federal de Dourados
Ação penal: 0001358-60.2013.403.6002
Ação de indenização: 0001359-45.2013.403.6002
http://www.prms.mpf.mp.br/servicos/sala-de-imprensa/noticias/2013/07-1/mpf-ms-quer-indenizacao-de-r-100-mil-de-colunista-por-racismo-contra-etnia-guarani-kaiowa
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) ajuizou ação por racismo contra o ex-colunista do jornal O Tempo (MG), Walter Navarro. O MPF pede indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos contra a etnia guarani-kaiowá, a ser recolhida ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados, que deve ser revertida para programas de saúde e de educação da Reserva Indígena de Dourados. O MPF ajuizou ainda ação penal por racismo. A Lei 7.716/89 prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, quando o crime é cometido pelos meios de comunicação, e é inafiançável. A ação foi ajuizada na Justiça Federal de Dourados.
A coluna intitulada "Guarani Kaiowá é o c... Meu nome agora é Enéas p..." foi publicada em 8 de novembro de 2012 no site do jornal O Tempo (clique aqui para ler: http://pib.socioambiental.org/c/noticias?id=128789). O Ministério Público Federal, antes de ajuizar as ações, pediu explicações a Walter. Apesar de utilizar frases como "índio bom é índio morto" e "as mulheres (guarani-kaiowá) são libidinosas e se vão com qualquer um", afirmou que o artigo foi escrito apenas em caráter humorístico e que ele próprio não compreende a questão indígena.
Para o MPF, "a conduta atingiu não só a comunidade indígena, mas ofendeu a própria sociedade, quando incitou o preconceito, sendo um exemplo claro de mau uso da liberdade de expressão. Em que pese a liberdade de expressão constituir direito fundamental, previsto constitucionalmente, esta não foi concebida de forma absoluta, insuscetível de restrição, não podendo desprezar outros direitos fundamentais. Isso significa que garantida está a liberdade de expressão, mas antes dela é reconhecida a dignidade da pessoa humana e a igualdade de todos".
Tais direitos são garantidos pela Constituição Federal. "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". A publicação ainda incita o preconceito e a intolerância contra a diversidade cultural. Segundo a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural da Unesco, assinada pelo Brasil, "a defesa da diversidade cultural é um imperativo ético, inseparável do respeito à dignidade humana. A tolerância é a harmonia na diferença."
"Gosto é dos Nambiquaras, que estão extintos"
Assim que foi publicado, o texto gerou grande polêmica entre os leitores do site, resultando na demissão do jornalista. O autor escreveu que os guarani-kaiowá são "o povo mais primitivo do mundo, nem chegou à Idade da Pedra. Comem cupim. Intimidam até malária! Pigmeus, parecem formigas gigantes e caracterizam-se pela insuportável pneumatose intestinal, o que faz deles companhia deveras desagradável".
Comentando sobre a reação dos internautas em redes sociais, que adotaram o sobrenome guarani-kaiowá, o articulista afirmou que "tem coisa mais chata, hipócrita, brega e programa de índio que este pessoal do facebook adotando o nome Guarani Kaiowá? Gosto é dos Nambiquaras, que estão extintos".
No artigo, o jornalista tece outros comentários ofensivos contra a etnia. "Guarani, só meu time em Campinas, campeão brasileiro de 1978. Como diriam o Marechal Rondon e os irmãos Villas Boas, "Índio bom é índio morto"! "Matar, se preciso for, morrer, nunca!". Walter ainda encerra o texto satirizando os indígenas. "A vadiagem dos guaranis kaiowá pelo menos é lucrativa. Ontem, troquei um canivete suíço (falso) por várias toras de mogno de sua reserva".
Até o momento dessa publicação, o texto continua online no site do jornal O Tempo.
Para ver o texto na íntegra retirado da ação (em anexo).
Referência processual na Justiça Federal de Dourados
Ação penal: 0001358-60.2013.403.6002
Ação de indenização: 0001359-45.2013.403.6002
http://www.prms.mpf.mp.br/servicos/sala-de-imprensa/noticias/2013/07-1/mpf-ms-quer-indenizacao-de-r-100-mil-de-colunista-por-racismo-contra-etnia-guarani-kaiowa
Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.