De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
SC - Comunidade Kaingang sofre despejo
10/12/2013
Fonte: Combate Racismo Ambiental - http://racismoambiental.net.br
No último dia 26 de novembro a comunidade Kaingang, localizada no município de Fraiburgo - SC, sofreu sua segunda reintegração de posse. A primeira foi em março 2011. Duplamente violentada, primeiro pela omissão total do executivo federal - FUNAI e Ministério da Justiça em proceder a identificação da terra, e segundo pela violência do judiciário, que ao invés de punir quem se omite em cumprir a lei, prefere violentar os mais fracos. O Cimi Sul, solidário aos Kaingang de Fraiburgo, por conhecer sua história e seu contexto de espoliação, vem a público demonstrar seu repúdio por mais essa violência contra a referida comunidade indígena.
A Comunidade Indígena Kaingang regressou às suas terras de origem em 2009 e já foi objeto de duas ações de reintegração de posse.
Essa situação de violência contra os indígenas ocorre pela omissão do Estado brasileiro em cumprir a Constituição Federal de 1988 que determina a demarcação de todas as terras indígenas. As promessas da FUNAI de constituição de Grupo Técnico para proceder a identificação e delimitação da referida terra, conforme determina o Decreto 1775/96, não foram cumpridas. O MPF em Caçador ingressou com uma ACP exigindo que a Funai procedesse a identificação, mas o órgão indigenista elaborou apenas o relatório prévio, onde constatou a necessidade de proceder a identificação e delimitação, mas não cumpriu até o momento.
As terras reivindicadas pelos Kaingang estão em poder da Renar Maças S/A e Sulina Embalagens Ltda. Estas empresas entraram com uma ação de reintegração de posse. O juiz federal Lucas Pieczarcka Guedes Pinto concedeu um prazo de 180 dias para que a FUNAI iniciasse um processo de identificação e delimitação da área. Mesmo com um prazo mais extenso do que é comum, a Funai não iniciou nenhum procedimento. Diante desse quadro, o juiz determinou a reintegração de posse em favor das empresas, e pela segunda vez os indígenas foram obrigados a sair da sua terra de origem.
Duplamente penalizada, essa é a indignação da comunidade Kaingang. O Cacique João Eufrásio reclama que ao invés da Justiça Federal de Caçador punir a Funai pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos, simplesmente emitiu liminar de reintegração de posse forçada pela Justiça Federal a desocupar as terras de seus ancestrais, onde estão enterrados seus mortos.
"Quem deveria ser punido é o Estado Brasileiro que não cumpre suas obrigações constitucionais e não nós", manifesta-se o cacique. Eufrásio relatou também que nas "audiências conciliatórias" foi pedido para que o grupo "regressasse às suas terras de origem", porém manifestou-se perante o juiz que "Fraiburgo é nossa terra de origem", e, segundo sua memória, "é justamente ali onde queremos ficar, por isso a originalidade da ocupação não está no exílio, mas nas terras dos antepassados".
Florianópolis, 10 de dezembro de 2013
Dia Internacional dos Direitos Humanos
http://racismoambiental.net.br/2013/12/sc-comunidade-kaingang-sofre-despejo/
A Comunidade Indígena Kaingang regressou às suas terras de origem em 2009 e já foi objeto de duas ações de reintegração de posse.
Essa situação de violência contra os indígenas ocorre pela omissão do Estado brasileiro em cumprir a Constituição Federal de 1988 que determina a demarcação de todas as terras indígenas. As promessas da FUNAI de constituição de Grupo Técnico para proceder a identificação e delimitação da referida terra, conforme determina o Decreto 1775/96, não foram cumpridas. O MPF em Caçador ingressou com uma ACP exigindo que a Funai procedesse a identificação, mas o órgão indigenista elaborou apenas o relatório prévio, onde constatou a necessidade de proceder a identificação e delimitação, mas não cumpriu até o momento.
As terras reivindicadas pelos Kaingang estão em poder da Renar Maças S/A e Sulina Embalagens Ltda. Estas empresas entraram com uma ação de reintegração de posse. O juiz federal Lucas Pieczarcka Guedes Pinto concedeu um prazo de 180 dias para que a FUNAI iniciasse um processo de identificação e delimitação da área. Mesmo com um prazo mais extenso do que é comum, a Funai não iniciou nenhum procedimento. Diante desse quadro, o juiz determinou a reintegração de posse em favor das empresas, e pela segunda vez os indígenas foram obrigados a sair da sua terra de origem.
Duplamente penalizada, essa é a indignação da comunidade Kaingang. O Cacique João Eufrásio reclama que ao invés da Justiça Federal de Caçador punir a Funai pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos, simplesmente emitiu liminar de reintegração de posse forçada pela Justiça Federal a desocupar as terras de seus ancestrais, onde estão enterrados seus mortos.
"Quem deveria ser punido é o Estado Brasileiro que não cumpre suas obrigações constitucionais e não nós", manifesta-se o cacique. Eufrásio relatou também que nas "audiências conciliatórias" foi pedido para que o grupo "regressasse às suas terras de origem", porém manifestou-se perante o juiz que "Fraiburgo é nossa terra de origem", e, segundo sua memória, "é justamente ali onde queremos ficar, por isso a originalidade da ocupação não está no exílio, mas nas terras dos antepassados".
Florianópolis, 10 de dezembro de 2013
Dia Internacional dos Direitos Humanos
http://racismoambiental.net.br/2013/12/sc-comunidade-kaingang-sofre-despejo/
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