De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias

O falido sistema prisional e o etnocídio contra os índios

29/01/2014

Autor: Wilson Matos da Silva

Fonte: O Progresso - http://www.progresso.com.br



A realidade atual dos presídios brasileiros está longe de alcançar o objetivo ressocializador que tem a pena. As condições precárias e a superlotação carcerária que contribuem para que as penas no Brasil tenham sentido inverso ao que se busca, que seria a reinserção social, e o não cometimento, pelos mesmos indivíduos, de novos crimes ao retornarem para a sociedade.

A superlotação nas penitenciárias não permite o cumprimento ao que dispõe a LEP (Lei de Execução Penal), em seu artigo 88, onde prescreve o mandamus legal, que a cela tem que ser individual a cada condenado, e também que, o local seja adequado as condições humanas para a sobrevivência. A superlotação dos estabelecimentos penais, a Lei de Execução Penal ainda prevê no seu artigo 85 que "O estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade".

O sistema penitenciário brasileiro atual, nada mais é do que uma herança dos antigos instrumentos e das formas utilizadas para conter a criminalidade e para punir indivíduos que cometiam algum crime. Nilo Batista (1990, p.125) já retratava que "Vestígios desse sistema, signo de uma formação social autoritária e estamental, encontram-se ainda hoje nas práticas penais (dis)funcionais das torturas, espancamentos e mortes com as quais grupos marginalizados, pobres e negros e índios costumam ser tratados por agências executivas do sistema penal ou por determinação de novos "senhores" Feudais.

Levantamentos realizado pelo Ministério Público, da conta de que dos 1.598 estabelecimentos prisionais inspecionados em março de 2013, em todo o Brasil, têm capacidade para 302.422 pessoas, mas abrigam 448.969 presos. O déficit é de 146.547 vagas (48%). Quase metade dos estabelecimentos (780) não possui cama para todos os presos e quase um quarto (365) não tem colchão para todos. A água para banho não é aquecida em dois terços dos estabelecimentos (1.009).

Não é fornecido material de higiene pessoal em 636 (40%) locais e não há fornecimento de toalha de banho em 1.060 (66%). A distribuição de preservativo não é feita em 671 estabelecimentos (42%). As visitas íntimas são garantidas em cerca de dois terços do sistema (1.039 estabelecimentos).

A maioria dos estabelecimentos não separa presos provisórios de definitivos (79%), presos primários dos reincidentes (78%) e os conforme a natureza do crime ou por periculosidade (68%). Entre março de 2012 e fevereiro de 2013, nas prisões inspecionadas, foram registradas 121 rebeliões e 769 mortes. Houve apreensão de droga em 40% dos locais inspecionados e foram registradas mais de 20 mil fugas, evasões ou ausência de retorno após concessão de benefício. Ao mesmo tempo, houve recaptura de 3.734 foragidos.

As atuais condições físicas do sistema penitenciário no Brasil, acarretam problemas muito maiores, - a exemplo do vem ocorrendo no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís MA, - que tem sua gênese na má acomodação dos presos e a própria dificuldade de convivência entre eles. Pior ainda, é a convivência de presos de baixa ou nenhuma periculosidade com presos altamente perigosos, transformando os presídios em verdadeiras "Escolas do Crime".

É bom lembrar que e nesse sistema falido que corrompe mais o indivíduo ao invés de ressocializar o detento que está sendo, enclausurado os índios em franca desrespeito às normas internacionais protetivas dos Direitos humanos aos povos indígenas. Só no mato grosso do sul são de 600 índios presos, destes 453 presos não se comunica na língua portuguesa é um verdadeiro etnocídio institucionalizado. O MS pratica o etnocentrismo desde sempre contra a frágil população indígena, já que o Etnocentrismo é a dificuldade de pensar a diferença, de ver o mundo com os olhos dos outros.

O fato de que o ser humano vê o mundo através de sua cultura tem como consequência a propensão em considerar o seu modo de vida como o mais correto e o mais natural. Os agentes estatais que observam as outras culturas - especialmente a indígena - em função da sua própria cultura, tomando-a como padrão para valorizar e hierarquizar as restantes. Com a palavra a Ministério Público, cujo mesmo, tem o dever institucional de defender os interesses indígenas.

o autor é índio Residente na Aldeia Jaguapiru Advogado, OABMS 10.689 e Jornalista SRTE 773MS - Email: nosliwsotam@gmail.com



http://www.progresso.com.br/opiniao/wilson-matos/o-falido-sistema-prisional-e-o-etnocidio-contra-os-indios
 

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