De Pueblos Indígenas en Brasil
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Justiça impede colheita de soja contaminada na Terra Indígena Maraiwatséde
11/03/2014
Autor: Arthur Santos da Silva
Fonte: Olhar Direto - http://www.olhardireto.com.br
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir na Justiça que um produtor particular realizasse a colheita de grãos de soja plantados dentro da Terra Indígena Maraiwatséde, tradicionalmente ocupada pela Comunidade Xavante. Os procuradores informaram que a lavoura estava contaminada por diversas pragas.
No caso, um particular alegava ter plantado a lavoura de soja em 600 hectares da Fazenda Chave de Ouro, mas, como os frutos se encontravam verdes e em fase de crescimento, não pode fazer a colheita antes da desocupação da área por decisão judicial em novembro de 2012. Outro argumento foi que a Fundação Nacional do Índio (Funai) indeferiu seu pedido de autorização para colher a plantação, embora tenha autorizado outro produtor rural na mesma situação.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação (PFE/Funai) argumentaram que foi constatada, por meio de vistoria técnica no local, a perda de mais de 90% da área plantada, por danos provocados por diversas pragas. Por isso, foi emitida recomendação para destruição da lavoura a fim de impedir a contaminação e a proliferação dos insetos em outras regiões.
Os procuradores informaram que a Diretoria de Proteção Territorial da autarquia proibiu qualquer atividade de colheita de lavoura no interior da Terra Indígena Maraiwatséde e só autorizou a entrada no local para a aplicação de defensivo agrícola para evitar contaminação fitossanitária. Além disso, destacaram que a decisão administrativa teve caráter preventivo em virtude do risco da colheita no estágio atual da plantação.
A 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu integralmente a defesa dos procuradores e negou o pedido do autor, reconhecendo que "não houve comprovação de qualquer ilegalidade no ato da Funai, que adotou medida compatível com o grau de risco representado pela contaminação da colheita detectada".
http://www.olhardireto.com.br/juridico/noticias/exibir.asp?noticia=Justica_impede_colheita_de_soja_contaminada_na_Terra_Indigena_Maraiwatsede&id=16193
No caso, um particular alegava ter plantado a lavoura de soja em 600 hectares da Fazenda Chave de Ouro, mas, como os frutos se encontravam verdes e em fase de crescimento, não pode fazer a colheita antes da desocupação da área por decisão judicial em novembro de 2012. Outro argumento foi que a Fundação Nacional do Índio (Funai) indeferiu seu pedido de autorização para colher a plantação, embora tenha autorizado outro produtor rural na mesma situação.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação (PFE/Funai) argumentaram que foi constatada, por meio de vistoria técnica no local, a perda de mais de 90% da área plantada, por danos provocados por diversas pragas. Por isso, foi emitida recomendação para destruição da lavoura a fim de impedir a contaminação e a proliferação dos insetos em outras regiões.
Os procuradores informaram que a Diretoria de Proteção Territorial da autarquia proibiu qualquer atividade de colheita de lavoura no interior da Terra Indígena Maraiwatséde e só autorizou a entrada no local para a aplicação de defensivo agrícola para evitar contaminação fitossanitária. Além disso, destacaram que a decisão administrativa teve caráter preventivo em virtude do risco da colheita no estágio atual da plantação.
A 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu integralmente a defesa dos procuradores e negou o pedido do autor, reconhecendo que "não houve comprovação de qualquer ilegalidade no ato da Funai, que adotou medida compatível com o grau de risco representado pela contaminação da colheita detectada".
http://www.olhardireto.com.br/juridico/noticias/exibir.asp?noticia=Justica_impede_colheita_de_soja_contaminada_na_Terra_Indigena_Maraiwatsede&id=16193
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