De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
União publica autorização da desapropriação de área destinada ao Povo Tuxá de Rodelas
18/03/2014
Fonte: Funai - http://www.funai.gov.br
Foi publicado na última sexta-feira (14), no Diário Oficial da União, o Decreto no 1303/2014, que declarou como de interesse social para fins de desapropriação área destinada à comunidade Tuxá, referente aos imóveis situados no Município de Rodelas, Estado da Bahia, com uma superfície aproximada de quatro mil, trezentos e noventa e dois hectares.
O Decreto foi editado em atenção ao Termo de Ajustamento de Conduta celebrado em 2004 entre a Fundação Nacional do Índio, União, Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas e a CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, no sentido de assegurar a aquisição de áreas para o estabelecimento das comunidades indígenas Tuxá de Rodelas, Ibotirama e Inajá como compensação dos efeitos decorrentes da construção da Usina Hidrelétrica de Itaparica, objeto da ação civil publica no 1999.33.00.010342-0/BA.
A destinação de áreas para as famílias indígenas é reivindicação do povo Tuxá há vários anos e a Funai, juntamente com outros órgãos do Governo Federal, vinha empenhando esforços para solucionar a questão.
Agora, com a publicação do Decreto de Desapropriação, cabe à Funai, juntamente com o INCRA, em regime de urgência, conforme autorizado pelo supracitado Decreto, instituir as demais ações legais atinentes à conclusão do processo de desapropriação por interesse social, para concluir a entrega definitiva da área ao usufruto exclusivo do povo Tuxá.
http://www.funai.gov.br/index.php/comunicacao/noticias/2570-uniao-publica-autorizacao-da-desapropriacao-de-area-destinada-ao-povo-tuxa-de-rodelas
O Decreto foi editado em atenção ao Termo de Ajustamento de Conduta celebrado em 2004 entre a Fundação Nacional do Índio, União, Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas e a CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco, no sentido de assegurar a aquisição de áreas para o estabelecimento das comunidades indígenas Tuxá de Rodelas, Ibotirama e Inajá como compensação dos efeitos decorrentes da construção da Usina Hidrelétrica de Itaparica, objeto da ação civil publica no 1999.33.00.010342-0/BA.
A destinação de áreas para as famílias indígenas é reivindicação do povo Tuxá há vários anos e a Funai, juntamente com outros órgãos do Governo Federal, vinha empenhando esforços para solucionar a questão.
Agora, com a publicação do Decreto de Desapropriação, cabe à Funai, juntamente com o INCRA, em regime de urgência, conforme autorizado pelo supracitado Decreto, instituir as demais ações legais atinentes à conclusão do processo de desapropriação por interesse social, para concluir a entrega definitiva da área ao usufruto exclusivo do povo Tuxá.
http://www.funai.gov.br/index.php/comunicacao/noticias/2570-uniao-publica-autorizacao-da-desapropriacao-de-area-destinada-ao-povo-tuxa-de-rodelas
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