De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Indígena tem direito ao salário-maternidade reconhecido
04/04/2014
Fonte: JusBrasil - http://dpu.jusbrasil.com.br/
Desde 2012, ano do nascimento de seu filho, a assistida G.K.O.T., pertencente à comunidade Indígena Kaigang, busca o reconhecimento de seu direito ao benefício previdenciário salário-maternidade, inicialmente negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com o auxílio da Defensoria, o processo dela transitou em julgado em fevereiro de 2014 e ela aguarda, agora, o efetivo pagamento.
Em 22 de outubro de 2012, a assistida procurou a Defensoria Pública da União (DPU) em Porto Alegre, pois seu pedido de auxílio-maternidade fora negado administrativamente pelo INSS. O instituto alegou a não comprovação de atividade que a enquadrasse como segurada, bem como idade inferior à prevista pela Constituição Federal para o exercício de atividade laborativa - a assistida tinha então 15 anos e a idade mínima estabelecida é a de 16.
"Foi comprovado fartamente no processo que a autora era segurada obrigatória do INSS, uma vez que desenvolvia atividade rural e artesanato junto à comunidade indígena Kaigang, em Porto Alegre, em regime de economia familiar. Após a comprovação, foi determinada a concessão do benefício pleiteado a ser pago de uma só vez por meio de requisição de pequeno valor", explica o defensor responsável pelo processo, titular do 1o Ofício Previdenciário, Rafael Fiolic Alvarez.
Em relação à idade da assistida, o defensor cita a decisão proferida pela juíza federal Ana Inés Algorta Latorre, da 12ª Vara Federal. "Em que pese o artigo 7o, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que veda o trabalho do menor de 16 anos, é consabido que na comunidade indígena é culturalmente aceito que crianças e adolescentes auxiliem na produção de alimentos e artesanato, impedindo a observância da norma ante a necessidade de sobrevivência do grupo. Assim, não se pode penalizar o cidadão alijado do sistema com o fundamento de que a negativa do direito decorre, exatamente, do fato de ele não conseguir cumprir a norma que o protege, ante a necessidade premente de manter-se".
http://dpu.jusbrasil.com.br/noticias/114969224/indigena-tem-direito-ao-salario-maternidade-reconhecido
Em 22 de outubro de 2012, a assistida procurou a Defensoria Pública da União (DPU) em Porto Alegre, pois seu pedido de auxílio-maternidade fora negado administrativamente pelo INSS. O instituto alegou a não comprovação de atividade que a enquadrasse como segurada, bem como idade inferior à prevista pela Constituição Federal para o exercício de atividade laborativa - a assistida tinha então 15 anos e a idade mínima estabelecida é a de 16.
"Foi comprovado fartamente no processo que a autora era segurada obrigatória do INSS, uma vez que desenvolvia atividade rural e artesanato junto à comunidade indígena Kaigang, em Porto Alegre, em regime de economia familiar. Após a comprovação, foi determinada a concessão do benefício pleiteado a ser pago de uma só vez por meio de requisição de pequeno valor", explica o defensor responsável pelo processo, titular do 1o Ofício Previdenciário, Rafael Fiolic Alvarez.
Em relação à idade da assistida, o defensor cita a decisão proferida pela juíza federal Ana Inés Algorta Latorre, da 12ª Vara Federal. "Em que pese o artigo 7o, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que veda o trabalho do menor de 16 anos, é consabido que na comunidade indígena é culturalmente aceito que crianças e adolescentes auxiliem na produção de alimentos e artesanato, impedindo a observância da norma ante a necessidade de sobrevivência do grupo. Assim, não se pode penalizar o cidadão alijado do sistema com o fundamento de que a negativa do direito decorre, exatamente, do fato de ele não conseguir cumprir a norma que o protege, ante a necessidade premente de manter-se".
http://dpu.jusbrasil.com.br/noticias/114969224/indigena-tem-direito-ao-salario-maternidade-reconhecido
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