De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Demissão de índio
08/04/2014
Fonte: Valor Econômico, Legislação & Tributos, p. E1
Demissão de índio
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que considerou inválido o pedido de demissão de um indígena da aldeia Votouro, no Rio Grande do Sul, feito sem a participação da Fundação Nacional do Índio (Funai), como exige a Lei no 6.001 (Estatuto do Índio), de 1973. Recurso de revista da empregadora, a Bondio Alimentos, não foi conhecido pela 8ª Turma, porque o exame do mérito exigiria a revisão dos fatos e provas do processo, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Assim, ficou mantida a condenação da empresa ao pagamento de verbas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa, como se não houvesse o pedido. No recurso ao TST, a empresa alegou que o trabalhador, apesar de indígena, estava perfeitamente integrado à nossa cultura, e por isso o pedido de demissão seria válido. No entanto, ao examinar o caso, a relatora no TST, ministra Dora Maria da Costa, destacou que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina registrou a ausência de elementos que indicassem o conhecimento, pelo trabalhador, do ato praticado e de suas consequências. Além disso, por ser indígena em vias de integração, a rescisão contratual deveria ter contado com a chancela da Funai, o que não ocorreu.
Valor Econômico, 08/04/2014, Legislação & Tributos, p. E1
http://www.valor.com.br/legislacao/3508754/destaques
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que considerou inválido o pedido de demissão de um indígena da aldeia Votouro, no Rio Grande do Sul, feito sem a participação da Fundação Nacional do Índio (Funai), como exige a Lei no 6.001 (Estatuto do Índio), de 1973. Recurso de revista da empregadora, a Bondio Alimentos, não foi conhecido pela 8ª Turma, porque o exame do mérito exigiria a revisão dos fatos e provas do processo, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Assim, ficou mantida a condenação da empresa ao pagamento de verbas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa, como se não houvesse o pedido. No recurso ao TST, a empresa alegou que o trabalhador, apesar de indígena, estava perfeitamente integrado à nossa cultura, e por isso o pedido de demissão seria válido. No entanto, ao examinar o caso, a relatora no TST, ministra Dora Maria da Costa, destacou que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina registrou a ausência de elementos que indicassem o conhecimento, pelo trabalhador, do ato praticado e de suas consequências. Além disso, por ser indígena em vias de integração, a rescisão contratual deveria ter contado com a chancela da Funai, o que não ocorreu.
Valor Econômico, 08/04/2014, Legislação & Tributos, p. E1
http://www.valor.com.br/legislacao/3508754/destaques
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