De Pueblos Indígenas en Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Noticias
Jornalista é condenado por postagens racistas na internet
09/04/2014
Fonte: MPF/AP- http://www.prap.mpf.mp.br
A Justiça Federal condenou o jornalista amapaense Igor Reale Alves por publicações de conteúdo racista em site de rede social. De acordo com a decisão, ele vai prestar serviços comunitários na Casa de Apoio à Saúde Indígena do Amapá (Casai) e pagar seis salários mínimos. Metade para o Conselho de Caciques de Oiapoque e a outra metade à Associação dos Indígenas de Wajãpi. A sentença é resultado de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) em julho de 2013.
Para a instituição, a obrigação de prestar serviço na Casai é pedagógica. "Talvez, nesse sentido, o réu possa ter contato com o diferente. E, quem sabe (...) a Justiça nesse caso possa fazer um grande bem à humanidade, um grande bem ao réu, que é ter contato com o diferente, ter contato com o indígena e ver o quanto sofre uma minoria nesse país", argumentou o procurador da República Camões Boaventura, durante audiência na Justiça Federal.
No ano passado, o jornalista postou cinco mensagens racistas contra os índios Guarani-Kaiowá. Igor Reale se referiu à etnia com expressões de desprezo e incentivou suicídio coletivo. "O acusado proferiu várias mensagens (e não apenas uma) em rede social, praticando, induzindo e incitando a discriminação ou o preconceito de raça e etnia", destaca trecho da decisão.
Para a Justiça Federal, "qualquer cidadão tem o direito de emitir opinião e formular críticas, desde que não atinja o campo delimitado do direito de outrem. O réu, homem adulto e jornalista formado, não pode alegar desconhecer o alcance que teriam suas palavras".
O procurador da República Felipe Moura Palha, que assina a ação, orienta: "É preciso pensar duas vezes antes de publicar alguma mensagem na rede social. Uma boa sugestão é imaginar se você diria aquilo em um palco diante de muitas pessoas. Se a resposta for negativa, desista da postagem".
Racismo - Conforme a Constituição Federal, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. Para não propagar as ofensas à dignidade da etnia, as mensagens racistas não serão reproduzidas pelo MPF/AP.
A sentença se deu com base na Lei no 7.716/89. Nela consta que serão punidos os crimes de discriminação ou preconceito contra raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Para a decisão, cabe recurso.
Número do processo para consulta: 0005047-45.2013.4.01.3100
http://www.prap.mpf.mp.br/noticias/noticia.php?cdnoticia=3898
Para a instituição, a obrigação de prestar serviço na Casai é pedagógica. "Talvez, nesse sentido, o réu possa ter contato com o diferente. E, quem sabe (...) a Justiça nesse caso possa fazer um grande bem à humanidade, um grande bem ao réu, que é ter contato com o diferente, ter contato com o indígena e ver o quanto sofre uma minoria nesse país", argumentou o procurador da República Camões Boaventura, durante audiência na Justiça Federal.
No ano passado, o jornalista postou cinco mensagens racistas contra os índios Guarani-Kaiowá. Igor Reale se referiu à etnia com expressões de desprezo e incentivou suicídio coletivo. "O acusado proferiu várias mensagens (e não apenas uma) em rede social, praticando, induzindo e incitando a discriminação ou o preconceito de raça e etnia", destaca trecho da decisão.
Para a Justiça Federal, "qualquer cidadão tem o direito de emitir opinião e formular críticas, desde que não atinja o campo delimitado do direito de outrem. O réu, homem adulto e jornalista formado, não pode alegar desconhecer o alcance que teriam suas palavras".
O procurador da República Felipe Moura Palha, que assina a ação, orienta: "É preciso pensar duas vezes antes de publicar alguma mensagem na rede social. Uma boa sugestão é imaginar se você diria aquilo em um palco diante de muitas pessoas. Se a resposta for negativa, desista da postagem".
Racismo - Conforme a Constituição Federal, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. Para não propagar as ofensas à dignidade da etnia, as mensagens racistas não serão reproduzidas pelo MPF/AP.
A sentença se deu com base na Lei no 7.716/89. Nela consta que serão punidos os crimes de discriminação ou preconceito contra raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Para a decisão, cabe recurso.
Número do processo para consulta: 0005047-45.2013.4.01.3100
http://www.prap.mpf.mp.br/noticias/noticia.php?cdnoticia=3898
Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.