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Juíza Federal dá prazo de 30 dias para que União restabeleça atendimento médico ao povos indígenas em Humaitá
20/05/2014
Autor: Tania Pacheco
Fonte: Combate Racismo Ambiental - http://racismoambiental.net.br
A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, deu à União prazo de 30 dias para garantir o direito à saúde previsto na Constituição e providenciar a instalação de local e meios para receber e tratar os indígenas da região de Humaitá. A decisão considera parcialmente a Ação Civil Pública que está sendo movida pelo advogado Ricardo Tavares de Albuquerque e pelo MPF no Amazonas, através do Procurador Júlio de Araújo Júnior, considerando os danos que os povos indígenas Kagwahivã, Tenharim e Jiahui, vêm sofrendo há décadas, em consequência da construção da BR 230, a Transamazônica.
Desde o dia 25 de dezembro de 2013, quando o Polo-Base de atendimento em Humaitá foi destruído, assim como outros bens públicos - dentre os quais barcos, veículos e, parcialmente, a sede da Funai -, a Secretaria Especial de Saúde Indígena se limitou a exinguir a CASAI (Casa de Apoio à Saúde do Índio) local. Desde então, os indígenas da região viram-se obrigados a buscar atendimento médico em Porto Velho, Rondônia.
Na sua decisão, a Juíza opta por examinar de imediato esse ponto da ACP, considerando sua urgência. E afirma: "O direito à saúde é ligado intrinsecamente à própria vida. Prestado a descontento o serviço, é a própria vida dos cidadãos (e, em especial, dos indígenas, no presente caso), que está em jogo".
Embora a Ação tenha sido proposta em nome dos Tenharim e Jiahui, que são representados por Ricardo Tavares de Albuquerque, o restabelecimento da CASAI de Humaitá irá beneficiar obviamente todas as etnias da região.
http://racismoambiental.net.br/2014/05/juiza-federal-da-prazo-de-30-dias-para-que-uniao-restabeleca-atendimento-medico-ao-povos-indigenas-em-humaita/
Desde o dia 25 de dezembro de 2013, quando o Polo-Base de atendimento em Humaitá foi destruído, assim como outros bens públicos - dentre os quais barcos, veículos e, parcialmente, a sede da Funai -, a Secretaria Especial de Saúde Indígena se limitou a exinguir a CASAI (Casa de Apoio à Saúde do Índio) local. Desde então, os indígenas da região viram-se obrigados a buscar atendimento médico em Porto Velho, Rondônia.
Na sua decisão, a Juíza opta por examinar de imediato esse ponto da ACP, considerando sua urgência. E afirma: "O direito à saúde é ligado intrinsecamente à própria vida. Prestado a descontento o serviço, é a própria vida dos cidadãos (e, em especial, dos indígenas, no presente caso), que está em jogo".
Embora a Ação tenha sido proposta em nome dos Tenharim e Jiahui, que são representados por Ricardo Tavares de Albuquerque, o restabelecimento da CASAI de Humaitá irá beneficiar obviamente todas as etnias da região.
http://racismoambiental.net.br/2014/05/juiza-federal-da-prazo-de-30-dias-para-que-uniao-restabeleca-atendimento-medico-ao-povos-indigenas-em-humaita/
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