De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Agricultura aprova anulação da posse de terra ao grupo indígena Kaingang
22/05/2014
Fonte: Agência Câmara Notícias- http://www2.camara.leg.br
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (21) o Projeto de Decreto Legislativo 1261/13, que anula a Portaria 3.895/04, do Ministério da Justiça, que concede a posse permanente do território Rio dos Índios ao grupo indígena Kaingang. De acordo com o autor, Luis Carlos Heinze (PP-RS), a reserva tem aproximadamente 715 hectares e localiza-se no município de Vicente Dutra, no Rio Grande do Sul.
Na opinião do relator, deputado Josué Bengtson (PTB-PA), a portaria é inválida porque não se configura como simples ato administrativo. "Pelo contrário, a portaria tem natureza jurídica de ato normativo, pois atinge os particulares, e mais, cria e extingue direitos", afirma.
Bengtson diz ainda que o ato ministerial oculta sua natureza normativa, pois impõe aos cidadãos não índios obrigações, deveres e a perda de seus bens. "Todas as operações de compra e venda realizadas no correr dos anos passam a ser consideradas nulas, a partir do momento em que as respectivas áreas são reconhecidas como terras indígenas", destaca.
Heinze sustenta que a portaria ministerial foi "instruída com laudo antropológico dúbio que sobrepõe a terra indígena a propriedades com escrituras públicas assinadas pelo Estado há mais de um século".
Tramitação
O texto ainda será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/AGROPECUARIA/468631-AGRICULTURA-APROVA-ANULACAO-DA-POSSE-DE-TERRA-AO-GRUPO-INDIGENA-KAINGANG.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email
Na opinião do relator, deputado Josué Bengtson (PTB-PA), a portaria é inválida porque não se configura como simples ato administrativo. "Pelo contrário, a portaria tem natureza jurídica de ato normativo, pois atinge os particulares, e mais, cria e extingue direitos", afirma.
Bengtson diz ainda que o ato ministerial oculta sua natureza normativa, pois impõe aos cidadãos não índios obrigações, deveres e a perda de seus bens. "Todas as operações de compra e venda realizadas no correr dos anos passam a ser consideradas nulas, a partir do momento em que as respectivas áreas são reconhecidas como terras indígenas", destaca.
Heinze sustenta que a portaria ministerial foi "instruída com laudo antropológico dúbio que sobrepõe a terra indígena a propriedades com escrituras públicas assinadas pelo Estado há mais de um século".
Tramitação
O texto ainda será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/AGROPECUARIA/468631-AGRICULTURA-APROVA-ANULACAO-DA-POSSE-DE-TERRA-AO-GRUPO-INDIGENA-KAINGANG.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email
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