De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
AGU cobra R$ 147 milhões por desmatamento da Terra Indígena Maraiwatsede caso 26 mil hectares de floresta amazônica não sejam recuperados
16/07/2014
Fonte: AGU- http://www.agu.gov.br
A Advocacia-Geral da União (AGU) em Mato Grosso ajuizou 47 ações para a recuperação de 26 mil hectares de floresta amazônica da Terra Indígena Maraiwatsede. Caso os responsáveis pelo desmatamento não providenciem a reparação da área, ou a Justiça considere a medida inviável, os processos podem gerar um total de R$ 147.182.655,00 a título de indenização aos cofres públicos.
O ajuizamento das ações tem como objetivo a execução da sentença em Ação Civil Pública julgada procedente que determinou aos não índios ocupantes de áreas na terra indígena que deixassem o local. A desintrusão judicial ocorreu em janeiro de 2013. A decisão também ordenou o reflorestamento das áreas degradadas ilicitamente.
De modo a garantir o cumprimento integral da sentença, a Procuradoria da União no estado do Mato Grosso (PU/MT) requereu a recuperação ambiental das áreas. A unidade da AGU ajuizou as ações individualmente com base em vistoria do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A que compreende a maior área pede a reparação de 4.016 hectares, com indenização prevista de R$ 22,8 milhões.
De acordo com a PU/MT, a União pede, preliminarmente, a indisponibilidade dos bens dos réus para garantir, caso a sentença seja favorável, a apresentação do Plano de Recuperação da Área Degradada em 90 dias, para aprovação do Ibama e Fundação Nacional do Índio (Funai). Caso não ocorra o cumprimento da obrigação pretendida, ou a implementação do plano seja considerada inviável, a AGU requer a condenação para pagamento da indenização.
A Terra Indígena Maraiwatsede mede aproximadamente 165.000 hectares e situa-se entre os municípios de Alto da Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Felix do Araguaia, no estado de Mato Grosso. A região foi declarada de tradicional ocupação pelo povo Xavante, demarcada e homologada por decreto Presidencial em 11 de novembro de 1998.
http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/285939
O ajuizamento das ações tem como objetivo a execução da sentença em Ação Civil Pública julgada procedente que determinou aos não índios ocupantes de áreas na terra indígena que deixassem o local. A desintrusão judicial ocorreu em janeiro de 2013. A decisão também ordenou o reflorestamento das áreas degradadas ilicitamente.
De modo a garantir o cumprimento integral da sentença, a Procuradoria da União no estado do Mato Grosso (PU/MT) requereu a recuperação ambiental das áreas. A unidade da AGU ajuizou as ações individualmente com base em vistoria do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A que compreende a maior área pede a reparação de 4.016 hectares, com indenização prevista de R$ 22,8 milhões.
De acordo com a PU/MT, a União pede, preliminarmente, a indisponibilidade dos bens dos réus para garantir, caso a sentença seja favorável, a apresentação do Plano de Recuperação da Área Degradada em 90 dias, para aprovação do Ibama e Fundação Nacional do Índio (Funai). Caso não ocorra o cumprimento da obrigação pretendida, ou a implementação do plano seja considerada inviável, a AGU requer a condenação para pagamento da indenização.
A Terra Indígena Maraiwatsede mede aproximadamente 165.000 hectares e situa-se entre os municípios de Alto da Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Felix do Araguaia, no estado de Mato Grosso. A região foi declarada de tradicional ocupação pelo povo Xavante, demarcada e homologada por decreto Presidencial em 11 de novembro de 1998.
http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/285939
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