De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Índios de Brasilândia recebem atendimento médico através de liminar
26/07/2014
Autor: Renata Prandini
Fonte: Portal Jornal do Povo de Três Lagoas- http://www.jptl.com.br
O atendimento em saúde e também de proteção social a trabalhadores indígenas do Distrito de Debrasa, em Brasilândia, vem sendo mantido através de decisão liminar proferida pela Justiça.
A liminar atende a uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com o órgão, nesta semana, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou recursos da União e da Fundação Nacional do Índio (Funai) que pretendiam suspender os atendimentos.
Uma das alegações da Funai para deixar de prestar os serviços é que a assistência é dada apenas nas aldeias de origem e que a permanência dos índios é temporária. Os índios, cerca de 1,5 mil ao todo, trabalham na usina de açúcar e álcool Debrasa, que deu origem ao distrito em Brasilândia, a partir da fixação dos trabalhadores na região. "Estima-se que estes indígenas, de várias regiões do estado, permanecem no distrito entre abril e dezembro, época da colheita da cana-de-açúcar".
Entretanto, o argumento, que já havia sido negado pela Justiça Federal de Três Lagoas, é questionado pelo MPF. De acordo com o Ministério Público Federal, "o índio não deixa de ser índio porque está distante da aldeia de origem". Na ação, ele cita: "O simples fato do indígena residir fora da aldeia durante parte do ano não faz com que perca sua identidade, devendo ser garantido o acesso aos mesmos serviços destinados aos seus pares. É inconstitucional qualquer distinção entre índios, especialmente quando esta pode trazer prejuízos aos direitos que lhes são conferidos pela Constituição Federal e pela legislação vigente".
A ação foi acatada pela Justiça Federal que, em decisão de 2012, determinou que a Funai realizasse um estudo para obter mais informações sobre a comunidade. Atualmente, a Fundação tem encaminhado um servidor para comparecer ao menos três dias por mês à comunidade, para receber as demandas e prestar apoio. A União presta serviço de saúde no local, por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), que também tem cumprido a determinação.
ESQUECIDAS
O MPE, através de nota à imprensa, ainda questiona as soluções que foram "esquecidas" pelos órgãos públicos competentes. Em fevereiro de 2013, membros do MPF e da Senai se reuniram para encontrar possíveis soluções definitivas sobre o caso. O chefe do pólo-base da Sesai em Brasilândia chegou a sugerir a possibilidade da criação de um serviço permanente de acompanhamento da saúde indígena no distrito, pois os médicos que realizam o atendimento se deslocam de Campo Grande todos os meses até o local. Na mesma época, surgiu a possibilidade da reabertura do escritório da Funai em Brasilândia.
Para o MPF, a reabertura de um escritório da Funai garantiria atendimento tanto à população flutuante indígena e também a comunidade indígena Ofayé-Xavante", que vive em aldeia próximo do município. "Contudo, após um ano e meio, nenhuma proposta de conciliação para o fim da situação dos indígenas de Debrasa foi apresentada formalmente ao MPF", disse.
http://www.jptl.com.br/?pag=ver_noticia&id=69205
A liminar atende a uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com o órgão, nesta semana, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou recursos da União e da Fundação Nacional do Índio (Funai) que pretendiam suspender os atendimentos.
Uma das alegações da Funai para deixar de prestar os serviços é que a assistência é dada apenas nas aldeias de origem e que a permanência dos índios é temporária. Os índios, cerca de 1,5 mil ao todo, trabalham na usina de açúcar e álcool Debrasa, que deu origem ao distrito em Brasilândia, a partir da fixação dos trabalhadores na região. "Estima-se que estes indígenas, de várias regiões do estado, permanecem no distrito entre abril e dezembro, época da colheita da cana-de-açúcar".
Entretanto, o argumento, que já havia sido negado pela Justiça Federal de Três Lagoas, é questionado pelo MPF. De acordo com o Ministério Público Federal, "o índio não deixa de ser índio porque está distante da aldeia de origem". Na ação, ele cita: "O simples fato do indígena residir fora da aldeia durante parte do ano não faz com que perca sua identidade, devendo ser garantido o acesso aos mesmos serviços destinados aos seus pares. É inconstitucional qualquer distinção entre índios, especialmente quando esta pode trazer prejuízos aos direitos que lhes são conferidos pela Constituição Federal e pela legislação vigente".
A ação foi acatada pela Justiça Federal que, em decisão de 2012, determinou que a Funai realizasse um estudo para obter mais informações sobre a comunidade. Atualmente, a Fundação tem encaminhado um servidor para comparecer ao menos três dias por mês à comunidade, para receber as demandas e prestar apoio. A União presta serviço de saúde no local, por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), que também tem cumprido a determinação.
ESQUECIDAS
O MPE, através de nota à imprensa, ainda questiona as soluções que foram "esquecidas" pelos órgãos públicos competentes. Em fevereiro de 2013, membros do MPF e da Senai se reuniram para encontrar possíveis soluções definitivas sobre o caso. O chefe do pólo-base da Sesai em Brasilândia chegou a sugerir a possibilidade da criação de um serviço permanente de acompanhamento da saúde indígena no distrito, pois os médicos que realizam o atendimento se deslocam de Campo Grande todos os meses até o local. Na mesma época, surgiu a possibilidade da reabertura do escritório da Funai em Brasilândia.
Para o MPF, a reabertura de um escritório da Funai garantiria atendimento tanto à população flutuante indígena e também a comunidade indígena Ofayé-Xavante", que vive em aldeia próximo do município. "Contudo, após um ano e meio, nenhuma proposta de conciliação para o fim da situação dos indígenas de Debrasa foi apresentada formalmente ao MPF", disse.
http://www.jptl.com.br/?pag=ver_noticia&id=69205
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