De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Advocacia-Geral assegura declaração de posse de terra indígena ao grupo Guarani Kaiowa no MS
08/10/2014
Fonte: AGU - http://www.agu.gov.br
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a rejeição a dois Mandados de Segurança que questionavam portaria do Governo Federal que reconhece a terra indígena Jatayvary, em Ponta Porã/MS, como pertencente ao povo Kaiowa. Essa declaração é um dos passos de um processo que pode culminar na demarcação de uma reserva para essa população, da etnia guarani.
Os autores das ações são fazendeiros da região. Eles pediam a anulação da portaria com o argumento de que o local jamais teria sido ocupado pelo povo Kaiowa. Além disso, os donos de terras levantaram suspeitas sobre o processo que resultou na declaração de posse que, segundo eles, foi conduzido por ativistas da causa indígena.
Por meio da Procuradoria-Geral da União (PGU), no entanto, a AGU sustentou que a ocupação ficou comprovada em relatório, onde constavam elementos históricos, fundiários, ambientais e antropológicos da presença deles. O documento, de acordo com os advogados, comprova que os guarani vivem na área desde o século 16 e que os indígenas, na verdade, perderam espaço por conta do avanço dos colonos.
"O direito dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam resulta de forma direta da Constituição e tem como único requisito a ocupação tradicional, competindo à União demarcá-las, protege-las e fazer respeitar todos os seus bens", argumentaram os advogados da União.
A tese foi acatada pelo STJ. Os ministros acrescentaram que no processo que resultou na declaração de posse os fazendeiros tiveram a oportunidade ao contraditório e à ampla defesa, ou seja, puderam apresentar argumentos contrários à delimitação da reserva.
Atuou no caso a Procuradoria Geral da União, com a cooperação da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do índio (PF/Funai) e a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça (CJU/MJ), todos órgãos da AGU.
Ref.: Mandados de Segurança no 16789/DF e 16850/DF - STJ.
http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/301377
Os autores das ações são fazendeiros da região. Eles pediam a anulação da portaria com o argumento de que o local jamais teria sido ocupado pelo povo Kaiowa. Além disso, os donos de terras levantaram suspeitas sobre o processo que resultou na declaração de posse que, segundo eles, foi conduzido por ativistas da causa indígena.
Por meio da Procuradoria-Geral da União (PGU), no entanto, a AGU sustentou que a ocupação ficou comprovada em relatório, onde constavam elementos históricos, fundiários, ambientais e antropológicos da presença deles. O documento, de acordo com os advogados, comprova que os guarani vivem na área desde o século 16 e que os indígenas, na verdade, perderam espaço por conta do avanço dos colonos.
"O direito dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam resulta de forma direta da Constituição e tem como único requisito a ocupação tradicional, competindo à União demarcá-las, protege-las e fazer respeitar todos os seus bens", argumentaram os advogados da União.
A tese foi acatada pelo STJ. Os ministros acrescentaram que no processo que resultou na declaração de posse os fazendeiros tiveram a oportunidade ao contraditório e à ampla defesa, ou seja, puderam apresentar argumentos contrários à delimitação da reserva.
Atuou no caso a Procuradoria Geral da União, com a cooperação da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do índio (PF/Funai) e a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça (CJU/MJ), todos órgãos da AGU.
Ref.: Mandados de Segurança no 16789/DF e 16850/DF - STJ.
http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/301377
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