De Pueblos Indígenas en Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Noticias
Câmara aprova MP que autoriza venda de dimantes dos Cinta-Larga*
23/02/2005
Autor: Iolando Lourenço
Fonte: Radiobrás-Brasília-DF
Depois de quase dois meses de recesso parlamentar e de mais de uma semana de trabalhos legislativos, a Câmara dos Deputados retomou nesta quarta-feira (23) as sessões deliberativas e aprovou a Medida Provisória 225, que autoriza a CEF - Caixa Econômica Federal, em caráter excepcional e por tempo determinado, a arrecadar e vender em leilão público os diamantes brutos que estavam em poder dos indígenas Cintas-Largas em novembro do ano passado.
A edição da Medida Provisória 225 ocorreu para encerrar os conflitos entre garimpeiros e índios pela posse dos diamantes encontrados na região da Reserva Indigena de Roosevelt, em Rondônia. Embora a MP só tenha sido aprovada nesta quarta-feira pelos deputados e ainda dependa de votação dos senadores, a arrecadação dos diamantes durou 15 dias e foi realizada no ano passado.
A Medida estabeleceu que o transporte dos diamantes da área de arrecadação para a unidade do banco responsável pelo recebimento seria feita pela Polícia Federal e pela Polícia Rodoviária Federal. Estabeleceu, ainda, que após a venda das peças em leilão público, o valor será depositado em contas individuais ou conjuntas dos indígenas ou de sua associação, descontados os custos operacionais, tarifas, encargos e tributos.
A edição da Medida Provisória 225 ocorreu para encerrar os conflitos entre garimpeiros e índios pela posse dos diamantes encontrados na região da Reserva Indigena de Roosevelt, em Rondônia. Embora a MP só tenha sido aprovada nesta quarta-feira pelos deputados e ainda dependa de votação dos senadores, a arrecadação dos diamantes durou 15 dias e foi realizada no ano passado.
A Medida estabeleceu que o transporte dos diamantes da área de arrecadação para a unidade do banco responsável pelo recebimento seria feita pela Polícia Federal e pela Polícia Rodoviária Federal. Estabeleceu, ainda, que após a venda das peças em leilão público, o valor será depositado em contas individuais ou conjuntas dos indígenas ou de sua associação, descontados os custos operacionais, tarifas, encargos e tributos.
Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.