De Pueblos Indígenas en Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Noticias
MPF pede julgamento antecipado para demarcação da Terra Indígena Maró, em Santarém
25/06/2014
Fonte: Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Pará - http://http://www.prpa.mpf.mp.br
Documentos anexos
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que faça julgamento antecipado da ação que move contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) para assegurar a demarcação imediata da Terra Indígena Maró, dos índios Borari-Arapium, em Santarém, oeste do Pará. Há grande pressão de madeireiros ilegais para que não seja feita a demarcação, com registros de violações de direitos, criminalização e cooptação de lideranças indígenas, notícias na mídia local acusando os Borari-Arapium de serem "índios falsos" e a presença de grupos armados. O MPF teme novos conflitos na região com a paralisação da demarcação.
"Quanto à identificação dos grupos como indígenas, vigora no ordenamento jurídico brasileiro o princípio do autorreconhecimento, cabendo à própria comunidade reconhecer-se como pertencente a um grupo com características sociais, culturais e econômicas próprias. É isso que predispõe o art. 3o da Lei no 6.001/73 (Estatuto do Índio), bem como os artigos 1o e 2o da Convenção no 169 da OIT, promulgada por meio do Decreto no 5.051, de 19 de abril de 2004", disse o MPF à Justiça.
O procedimento de demarcação da Terra Indígena Maró foi iniciado pela Funai em 2008. Em 2010, diante da demora, o MPF ajuizou ação pedindo mais rapidez no procedimento. Em outubro de 2011, obedecendo a decisão judicial, a Funai publicou no Diário Oficial da União o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID), da Terra Indígena. Pela legislação, após a publicação, a Funai teria que abrir prazo de 90 dias para contestações ao Relatório. Findo esse prazo, mais 60 dias são previstos para o envio do procedimento de demarcação, com as eventuais contestações, para o Ministério da Justiça. Até agora, o procedimento não foi enviado.
Para o MPF, "a eternização de qualquer processo de demarcação de terras indígenas dá-se à margem da legalidade". "A conduta da Funai denunciada nestes autos mostra-se, portanto, ilegal, ferindo, neste aspecto, não apenas o princípio correlato da legalidade, mas também os princípios da moralidade, eficiência e publicidade, pois o injustificado silêncio administrativo em lapso temporal tão dilatado estampa a inoperância estatal, a falta de lealdade para com os interessados e a inobservância dos princípios éticos que devem pautar toda a atuação de todo e qualquer agente público", diz o pedido para julgamento antecipado, feito pelo procurador da República Camões Boaventura.
Quem vai analisar o pedido do MPF é o juiz José Airton de Aguiar Portela, da 2ª Vara Federal de Santarém. Caso ele concorde com o julgamento antecipado, pode determinar a demarcação imediata da Terra Indígena sem abrir novos prazos para a Funai.
Processo no 2010.39.02.000249-0/0000610-82.2010.4.01.3902
http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2014/mpf-pede-julgamento-antecipado-para-demarcacao-da-terra-indigena-maro-em-santarem
Íntegra da ação: http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2014/arquivos/Inicial_demarcacao_TI_Maro.pdf
Íntegra do pedido de julgamento antecipado: http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2014/arquivos/Manifestacao%20TI%20Maro_2010.249_0.pdf
"Quanto à identificação dos grupos como indígenas, vigora no ordenamento jurídico brasileiro o princípio do autorreconhecimento, cabendo à própria comunidade reconhecer-se como pertencente a um grupo com características sociais, culturais e econômicas próprias. É isso que predispõe o art. 3o da Lei no 6.001/73 (Estatuto do Índio), bem como os artigos 1o e 2o da Convenção no 169 da OIT, promulgada por meio do Decreto no 5.051, de 19 de abril de 2004", disse o MPF à Justiça.
O procedimento de demarcação da Terra Indígena Maró foi iniciado pela Funai em 2008. Em 2010, diante da demora, o MPF ajuizou ação pedindo mais rapidez no procedimento. Em outubro de 2011, obedecendo a decisão judicial, a Funai publicou no Diário Oficial da União o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID), da Terra Indígena. Pela legislação, após a publicação, a Funai teria que abrir prazo de 90 dias para contestações ao Relatório. Findo esse prazo, mais 60 dias são previstos para o envio do procedimento de demarcação, com as eventuais contestações, para o Ministério da Justiça. Até agora, o procedimento não foi enviado.
Para o MPF, "a eternização de qualquer processo de demarcação de terras indígenas dá-se à margem da legalidade". "A conduta da Funai denunciada nestes autos mostra-se, portanto, ilegal, ferindo, neste aspecto, não apenas o princípio correlato da legalidade, mas também os princípios da moralidade, eficiência e publicidade, pois o injustificado silêncio administrativo em lapso temporal tão dilatado estampa a inoperância estatal, a falta de lealdade para com os interessados e a inobservância dos princípios éticos que devem pautar toda a atuação de todo e qualquer agente público", diz o pedido para julgamento antecipado, feito pelo procurador da República Camões Boaventura.
Quem vai analisar o pedido do MPF é o juiz José Airton de Aguiar Portela, da 2ª Vara Federal de Santarém. Caso ele concorde com o julgamento antecipado, pode determinar a demarcação imediata da Terra Indígena sem abrir novos prazos para a Funai.
Processo no 2010.39.02.000249-0/0000610-82.2010.4.01.3902
http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2014/mpf-pede-julgamento-antecipado-para-demarcacao-da-terra-indigena-maro-em-santarem
Íntegra da ação: http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2014/arquivos/Inicial_demarcacao_TI_Maro.pdf
Íntegra do pedido de julgamento antecipado: http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2014/arquivos/Manifestacao%20TI%20Maro_2010.249_0.pdf
Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.