De Pueblos Indígenas en Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Noticias
Indígenas Waimiri-Atroari passam a ter direito a salário maternidade independente da idade
01/04/2015
Fonte: Fundação Nacional do Índio - http://www.funai.gov.br
A partir de agora o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS passa a conceder salário-maternidade as mulheres indígenas da etnia Waimiri-Atroari, residentes no Estado do Amazonas independente da idade.
A decisão judicial foi proferida em Ação Civil Pública e determinou que o INSS se abstenha de indeferir, em razão do critério etário, os pedidos de concessão de salário-maternidade das mulheres indígenas da etnia Waimiri-Atroari.
O benefício será devido mesmo que o requerente conte com menos de 16 anos de idade (ainda que inferior a catorze anos) na data do fato gerador, desde que comprovado o exercício de atividade rural pelo período de dez meses anteriores ao nascimento, parto ou adoção. A comprovação da atividade será feita pela Funai.
A determinação judicial atende os pedidos feitos a partir de 12 de dezembro de 2014.
Outros povos indígenas já foram beneficiados, por decisões judiciais favoráveis, a concessão do benefício salário maternidade antes dos 16 anos são: as Kanamari , as Waimiri Atroari e as Kaingang das áreas indígenas abrangidas pela Subseção Judiciária Federal de Passo Fundo.
http://www.funai.gov.br/index.php/comunicacao/noticias/3216-indigenas-waimiri-atroari-passam-a-ter-direito-a-salario-maternidade-independente-da-idade2
A decisão judicial foi proferida em Ação Civil Pública e determinou que o INSS se abstenha de indeferir, em razão do critério etário, os pedidos de concessão de salário-maternidade das mulheres indígenas da etnia Waimiri-Atroari.
O benefício será devido mesmo que o requerente conte com menos de 16 anos de idade (ainda que inferior a catorze anos) na data do fato gerador, desde que comprovado o exercício de atividade rural pelo período de dez meses anteriores ao nascimento, parto ou adoção. A comprovação da atividade será feita pela Funai.
A determinação judicial atende os pedidos feitos a partir de 12 de dezembro de 2014.
Outros povos indígenas já foram beneficiados, por decisões judiciais favoráveis, a concessão do benefício salário maternidade antes dos 16 anos são: as Kanamari , as Waimiri Atroari e as Kaingang das áreas indígenas abrangidas pela Subseção Judiciária Federal de Passo Fundo.
http://www.funai.gov.br/index.php/comunicacao/noticias/3216-indigenas-waimiri-atroari-passam-a-ter-direito-a-salario-maternidade-independente-da-idade2
Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.