De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Alívio temporário: Lewandoski suspende reintegração de posse contra Kurusu Amba
12/03/2015
Autor: Tania Pacheco
Fonte: Combate Racismo Ambiental - www.racismoambiental.net.br
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu liminar de reintegração de posse que estava para ser cumprida contra a comunidade de Kurusu Amba, em Mato Grosso do Sul. O presidente do Supremo Tribunal Federal mandou comunicar a decisão "com urgência" ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, "para imediato cumprimento".
Diz a decisão, datada de ontem, 11/03/2015:
"[...] Isso posto, defiro o pedido para suspender a execução da decisão liminar de reintegração de posse proferida na Medida Cautelar Inominada 0001837-10.2014.403.6005, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na Ação de Reintegração de Posse 00001028-54.2013.403.6005. Comunique-se, com urgência, ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para imediato cumprimento desta decisão. Publique-se. "
Abaixo, os dados referentes à Ação:
SL 842 - SUSPENSÃO DE LIMINAR (Eletrônico)
Origem: MS - MATO GROSSO DO SUL
Relator: MINISTRO PRESIDENTE
REQTE.(S) FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO - FUNAI
PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL FEDERAL
REQDO.(A/S) JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA PONTA PORÃ
REQDO.(A/S) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
PROC.(A/S)(ES) SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S) CERCY SILVEIRA DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) ELAINE TERESINHA BORDÃO
ADV.(A/S) CÁSSIA DE LOURDES LORENZETT
INTDO.(A/S) UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
http://racismoambiental.net.br/2015/03/12/alivio-temporario-lewandoski-suspende-reintegracao-de-posse-contra-kurusu-amba/
Diz a decisão, datada de ontem, 11/03/2015:
"[...] Isso posto, defiro o pedido para suspender a execução da decisão liminar de reintegração de posse proferida na Medida Cautelar Inominada 0001837-10.2014.403.6005, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na Ação de Reintegração de Posse 00001028-54.2013.403.6005. Comunique-se, com urgência, ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para imediato cumprimento desta decisão. Publique-se. "
Abaixo, os dados referentes à Ação:
SL 842 - SUSPENSÃO DE LIMINAR (Eletrônico)
Origem: MS - MATO GROSSO DO SUL
Relator: MINISTRO PRESIDENTE
REQTE.(S) FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO - FUNAI
PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL FEDERAL
REQDO.(A/S) JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA PONTA PORÃ
REQDO.(A/S) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
PROC.(A/S)(ES) SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S) CERCY SILVEIRA DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) ELAINE TERESINHA BORDÃO
ADV.(A/S) CÁSSIA DE LOURDES LORENZETT
INTDO.(A/S) UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
http://racismoambiental.net.br/2015/03/12/alivio-temporario-lewandoski-suspende-reintegracao-de-posse-contra-kurusu-amba/
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