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MPF recomenda que Telemar instale teIefone público em aldeia Krenak
30/05/2008
Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais - MPF/MG - www.prmg.mpf.mp.br
aladares. O Ministério Público Federal (MPF) em Governador Valadares expediu recomendação à empresa de Telefonia Oi Fixo/Telemar para que seja instalado pelo menos um telefone público na Aldeia Indígena Krenak.
De acordo com o procurador da República Lauro Coelho Júnior, essa obrigação encontra-se prevista no plano geral de metas para a universalização do serviço telefônico que, em seu artigo 11, estabeleceu que todas as localidades com mais de cem habitantes deveriam dispor, a partir de 1o de janeiro de 2006, de pelo menos um telefone de uso público.
A empresa alega que a aldeia Krenak não possui perfil de atendimento para o serviço de telefonia, já que sua população seria de apenas 59 pessoas.
Mas o MPF dispõe de dados fornecidos pela Administração Regional da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Governador Valadares, segundo os quais a aldeia apresenta um contingente populacional de 226 pessoas.
A operadora terá o prazo de 15 dias para informar ao MPF o cumprimento da recomendação, sob pena de ser acionada judicialmente.
Já existe, inclusive, precedente a esse respeito, com sentença favorável ao pedido dos procuradores.
Em 2004, o MPF em Belo Horizonte ajuizou a Ação Civil Pública no 2004.38.00.016610-2, onde pedia a instalação de telefones públicos nas aldeias Maxakali e Xacriabá, em razão dos mesmos fundamentos jurídicos, sendo que, naquele caso, as populações indígenas eram superiores a 300 pessoas e a escala de atendimento previa a instalação do serviço até o fim de 2003. A juíza da 18ª Vara Federal concedeu liminar confirmada depois por sentença proferida em 26 de julho de 2006.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Minas Gerais
http://www.prmg.mpf.mp.br/imprensa/noticias/indios-e-comunidadestradicionais/mpf-recomenda-que-telemar-instale-teiefone-publico-em-aldeia-krenak
De acordo com o procurador da República Lauro Coelho Júnior, essa obrigação encontra-se prevista no plano geral de metas para a universalização do serviço telefônico que, em seu artigo 11, estabeleceu que todas as localidades com mais de cem habitantes deveriam dispor, a partir de 1o de janeiro de 2006, de pelo menos um telefone de uso público.
A empresa alega que a aldeia Krenak não possui perfil de atendimento para o serviço de telefonia, já que sua população seria de apenas 59 pessoas.
Mas o MPF dispõe de dados fornecidos pela Administração Regional da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Governador Valadares, segundo os quais a aldeia apresenta um contingente populacional de 226 pessoas.
A operadora terá o prazo de 15 dias para informar ao MPF o cumprimento da recomendação, sob pena de ser acionada judicialmente.
Já existe, inclusive, precedente a esse respeito, com sentença favorável ao pedido dos procuradores.
Em 2004, o MPF em Belo Horizonte ajuizou a Ação Civil Pública no 2004.38.00.016610-2, onde pedia a instalação de telefones públicos nas aldeias Maxakali e Xacriabá, em razão dos mesmos fundamentos jurídicos, sendo que, naquele caso, as populações indígenas eram superiores a 300 pessoas e a escala de atendimento previa a instalação do serviço até o fim de 2003. A juíza da 18ª Vara Federal concedeu liminar confirmada depois por sentença proferida em 26 de julho de 2006.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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