De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
Justiça dá prazo de 30 dias para instalação de saneamento em aldeias Munduruku
05/05/2015
Fonte: Ministério Público Federal no Pará - MPF/PA - www.prpa.mpf.mp.br
A Justiça Federal, atendendo a pedido do Ministério Público Federal ordenou que o governo brasileiro, através da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), instale no prazo de 30 dias estruturas de saneamento básico como banheiros e fossas sépticas em duas aldeias dos índios Munduruku, em Itaituba, no sudoeste do Pará.
Em inspeção nas aldeias, o MPF constatou que abandono e a falta de manutenção das estruturas sanitárias existentes já provoca contaminação do igarapé Ipixuna, onde ficam as duas aldeias, assim como provocam doenças evitáveis, principalmente em velhos e crianças. Para o MPF, a situação retrata "total descaso" do Dsei Tapajós (Distrito Sanitário Especial Indígena, unidade da Sesai que atua na região) com as comunidades, porque "se trata de situação vivenciada desde longa data sem qualquer medida afirmativa do órgão com as comunidades".
Para o juiz federal Ilan Presser, que concedeu a liminar, "não pode ser aceita com resignação a letargia da Sesai, particularmente do Dsei Tapajós, já que a persistência dessas condições recrudescerá os já elevados índices de mortalidade dos povos indígenas no Brasil".
A situação afeta tanto as comunidades indígenas quanto as comunidades ribeirinhas do entorno das aldeias, que também usam a água do Igarapé Ipixuna.
Processo no 747-70.2015.4.01.3908
Íntegra da liminar
http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/justica-da-prazo-de-30-dias-para-instalacao-de-saneamento-em-aldeias-munduruku
Em inspeção nas aldeias, o MPF constatou que abandono e a falta de manutenção das estruturas sanitárias existentes já provoca contaminação do igarapé Ipixuna, onde ficam as duas aldeias, assim como provocam doenças evitáveis, principalmente em velhos e crianças. Para o MPF, a situação retrata "total descaso" do Dsei Tapajós (Distrito Sanitário Especial Indígena, unidade da Sesai que atua na região) com as comunidades, porque "se trata de situação vivenciada desde longa data sem qualquer medida afirmativa do órgão com as comunidades".
Para o juiz federal Ilan Presser, que concedeu a liminar, "não pode ser aceita com resignação a letargia da Sesai, particularmente do Dsei Tapajós, já que a persistência dessas condições recrudescerá os já elevados índices de mortalidade dos povos indígenas no Brasil".
A situação afeta tanto as comunidades indígenas quanto as comunidades ribeirinhas do entorno das aldeias, que também usam a água do Igarapé Ipixuna.
Processo no 747-70.2015.4.01.3908
Íntegra da liminar
http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/justica-da-prazo-de-30-dias-para-instalacao-de-saneamento-em-aldeias-munduruku
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