De Pueblos Indígenas en Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Noticias
TRF4 decide que Justiça não deve intervir em conflito entre indígenas da mesma tribo
24/07/2015
Fonte: Revista Âmbito Jurídico (Rio Grande - RS) - www.ambito-juridico.com.br
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que não cabe a interferência do Poder Judiciário nos conflitos internos da Reserva Indígena Chapecó (SC) e negou pedido de retorno à aldeia de um índio expulso pelo cacique. A decisão, tomada no dia 14 deste mês, atendeu a recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e modificou sentença de primeiro grau.
Segundo o MPF, não deve haver intervenção estatal "nas relações singulares da comunidade indígena". A Procuradoria pediu que a ordem de reintegração expedida pelo juízo de primeira instância fosse revogada, sustentando ainda que a posse indígena é coletiva, não cabendo a garantia de área a um índio da tribo.
O indígena expulso ajuizou ação na Justiça Federal de Chapecó (SC) pedindo sua reinclusão sob o argumento de que os motivos do conflito teriam sido políticos e que a acusação do cacique de que estaria comercializando ilegalmente madeiras da reserva era falsa.
A ação foi julgada procedente e o MPF apelou ao tribunal. Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Auvalle, "nos conflitos internos entre os índios, de regra, devem ser considerados os usos, costumes e tradições do núcleo indígena, não cabendo a interferência do Poder Judiciário no seu modo de viver e de se auto-organizar".
5005589-41.2012.404.7202/TRF
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=131817
Segundo o MPF, não deve haver intervenção estatal "nas relações singulares da comunidade indígena". A Procuradoria pediu que a ordem de reintegração expedida pelo juízo de primeira instância fosse revogada, sustentando ainda que a posse indígena é coletiva, não cabendo a garantia de área a um índio da tribo.
O indígena expulso ajuizou ação na Justiça Federal de Chapecó (SC) pedindo sua reinclusão sob o argumento de que os motivos do conflito teriam sido políticos e que a acusação do cacique de que estaria comercializando ilegalmente madeiras da reserva era falsa.
A ação foi julgada procedente e o MPF apelou ao tribunal. Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Auvalle, "nos conflitos internos entre os índios, de regra, devem ser considerados os usos, costumes e tradições do núcleo indígena, não cabendo a interferência do Poder Judiciário no seu modo de viver e de se auto-organizar".
5005589-41.2012.404.7202/TRF
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=131817
Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.