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Desembargadora Federal do TRF3 determina permanência da comunidade indígena Pyelito Kue na Fazenda Cambará

31/10/2012

Autor: Andréa Moraes

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF-3 - www.trf3.jus.br



Documentos anexos


Índios poderão permanecer numa área delimitada a 10 mil metros quadrados



A desembargadora federal Cecília Mello, no início da tarde de ontem, 30/10, suspendeu a decisão do juízo da 1ª Vara de Naviraí (MS), que determinava a retirada imediata de silvícolas da Comunidade Indígena Pyelito Kue que se encontram estabelecidos na área da Fazenda Cambará no Município de Iguatemi (MS) e que havia fixado multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento, a ser paga pela Fundação Nacional do Índio-Funai.

A decisão foi dada em recurso de agravo de instrumento, interposto pela própria Funai, e determina a permanência dos índios exclusivamente no espaço atualmente por eles ocupado, delimitado em 1 (um) hectare, ou seja, 10 mil metros quadrados, até o término dos trabalhos que compreendem a delimitação e a demarcação das terras na região.

A decisão determinou ainda que a Funai atue junto à comunidade indígena no exercício de suas funções instituicionais, esclarecendo às lideranças que a demarcação administrativa das terras não lhes garante a posse das mesmas de imediato, razão que desautoriza a ocupação de outras áreas que não sejam os 10 mil metros quadrados definidos.

A desembargadora recomendou ao Ministério Público Federal estar atento ao desenrolar das atividades na região de maneira a atuar, quando necessário, com a maior brevidade possível, visando resguardar a ordem e a legalidade, harmonizando a defesa dos interesses das populações indígenas com a defesa dos direitos e interesses do restante da sociedade.

O multa diária determinada pelo juízo de primeiro grau também foi suspensa. Ficou determinada a comunicação da decisão ao Ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, a quem está subordinada a Funai, para que tome outras providências que julgar cabíveis e à presidente da República, Dilma Rousseff, para ciência da situação.

Confira no material anexo a íntegra da decisão.

http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/281319
 

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