De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
TRF3 suspende reintegração de posse na Fazenda Santa Helena (MS) e exumação do cadáver de jovem indígena
09/04/2013
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF-3 - www.trf3.jus.br
Área disputada está passando por processo de demarcação
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, cuja jurisdição abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, proferiu decisão que garante a permanência da comunidade indígena Tey ` Ikuena na Fazenda Santa Helena, no município de Caarapó (MS).
Ao analisar o caso, o tribunal acatou argumentos apresentados no recurso da Advocacia-Geral da União-AGU e reformou uma decisão da 1ª Vara Federal de Dourados, que determinava a reintegração de posse da área ocupada pelos indígenas ao proprietário e a exumação do corpo de um jovem índio morto e enterrado na área. A mesma decisão de primeiro grau determinava a aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil à Fundação Nacional do Índio-Funai e R$ 10 mil ao grupo ocupante.
A ocupação ocorreu após incidente na área que resultou na morte do jovem indígena e causou uma grande comoção na comunidade da região. Segundo os procuradores, tanto a retirada dos índios da área ocupada como a exumação e remoção do cadáver do jovem acabaria por gerar mais revolta na comunidade, considerando que esta última providência feriria o sentimento de respeito aos mortos do grupo.
A AGU explica que a área disputada está passando por um processo de demarcação instituído pela Portaria no 267/2013, da Presidência da Funai, razão pela qual a remoção dos indígenas não seria oportuna.
http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/290394
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, cuja jurisdição abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, proferiu decisão que garante a permanência da comunidade indígena Tey ` Ikuena na Fazenda Santa Helena, no município de Caarapó (MS).
Ao analisar o caso, o tribunal acatou argumentos apresentados no recurso da Advocacia-Geral da União-AGU e reformou uma decisão da 1ª Vara Federal de Dourados, que determinava a reintegração de posse da área ocupada pelos indígenas ao proprietário e a exumação do corpo de um jovem índio morto e enterrado na área. A mesma decisão de primeiro grau determinava a aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil à Fundação Nacional do Índio-Funai e R$ 10 mil ao grupo ocupante.
A ocupação ocorreu após incidente na área que resultou na morte do jovem indígena e causou uma grande comoção na comunidade da região. Segundo os procuradores, tanto a retirada dos índios da área ocupada como a exumação e remoção do cadáver do jovem acabaria por gerar mais revolta na comunidade, considerando que esta última providência feriria o sentimento de respeito aos mortos do grupo.
A AGU explica que a área disputada está passando por um processo de demarcação instituído pela Portaria no 267/2013, da Presidência da Funai, razão pela qual a remoção dos indígenas não seria oportuna.
http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/290394
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