De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
STJ suspende portaria que reconhece área indígena em MS
09/07/2005
Fonte: Campo Grande News-Campo Grande-MS
O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Edson
Vidigal, deferiu liminar que suspendeu os efeitos da
portaria que reconhece a área de Ivy Katu, em Japorã, a
472 km de Campo Grande, como terra indígena. A portaria
declaratória de Número 1.289, assinada pelo ministro da
Justiça Márcio Thomaz Bastos, foi publicada no Diário
Oficial da União na segunda-feira passada (4). Conforme
o advogado do empresário Pedro Fernandes Neto, dono da
fazenda São Jorge, Felipe Ricetti Marques, o processo já
estava em questionamento na Justiça, por meio de um
mandado de segurança. Segundo ele, o recurso teve voto a
favor do relator José Delgado, mas um dos ministros
pediu vistas, o que suspendeu o processo
temporariamente. Mesmo assim, o Ministério da Justiça
emitiu a portaria. Em decisão liminar, o ministro
Vidigal determinou que o processo deve permanecer
suspenso no Ministério da Justiça até parecer final do
Mandado de Segurança, que está em trâmite. Conforme a
decisão, o Ministério do STJ se considerou surpreso com
a decisão do Ministério da Justiça ao baixar a portaria
no primeiro dia do recesso forense. O advogado lembrou
que a área já tem ordem de reintegração de pose emitida
há um mês pelo Tribunal Regional Federal em São Paulo,
mas ainda não foi cumprida pela Polícia Federal.
Ivy-katu - Na portaria declaratória, o Ministério da
Justiça reconhece 9,4 mil hectares da região como área
indígena e determina a demarcação da terras. A fazenda
São Jorge - antiga Agrolak - é uma das três propriedades
que estão ocupadas pelos guarani-caiuá na região. O
advogado informou que os índios estão atualmente em 10%
da propriedade, que tem a criação de gado como atividade
principal.
Vidigal, deferiu liminar que suspendeu os efeitos da
portaria que reconhece a área de Ivy Katu, em Japorã, a
472 km de Campo Grande, como terra indígena. A portaria
declaratória de Número 1.289, assinada pelo ministro da
Justiça Márcio Thomaz Bastos, foi publicada no Diário
Oficial da União na segunda-feira passada (4). Conforme
o advogado do empresário Pedro Fernandes Neto, dono da
fazenda São Jorge, Felipe Ricetti Marques, o processo já
estava em questionamento na Justiça, por meio de um
mandado de segurança. Segundo ele, o recurso teve voto a
favor do relator José Delgado, mas um dos ministros
pediu vistas, o que suspendeu o processo
temporariamente. Mesmo assim, o Ministério da Justiça
emitiu a portaria. Em decisão liminar, o ministro
Vidigal determinou que o processo deve permanecer
suspenso no Ministério da Justiça até parecer final do
Mandado de Segurança, que está em trâmite. Conforme a
decisão, o Ministério do STJ se considerou surpreso com
a decisão do Ministério da Justiça ao baixar a portaria
no primeiro dia do recesso forense. O advogado lembrou
que a área já tem ordem de reintegração de pose emitida
há um mês pelo Tribunal Regional Federal em São Paulo,
mas ainda não foi cumprida pela Polícia Federal.
Ivy-katu - Na portaria declaratória, o Ministério da
Justiça reconhece 9,4 mil hectares da região como área
indígena e determina a demarcação da terras. A fazenda
São Jorge - antiga Agrolak - é uma das três propriedades
que estão ocupadas pelos guarani-caiuá na região. O
advogado informou que os índios estão atualmente em 10%
da propriedade, que tem a criação de gado como atividade
principal.
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