De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
O Superior Tribunal de Justiça manteve a demarcação da terra indígena Yvy Katu, localizada no município de Japorã, Mato
14/09/2005
Fonte: Cimi-Brasília-DF
Grosso do Sul, em julgamento na tarde de hoje, dia 14 de setembro.
A empresa Agropecuária Pedra Branca questionava a validade do processo de demarcação da terra indígena afirmando, em linhas gerais, que não houve espaço para a contestação do trabalho de identificação da terra. O ministro Teori Albino Zavascki negou o pedido: "A contestação foi apreciada e refutada pela Funai. Foi apresentada a defesa e os argumentos foram devidamente levados em consideração no parecer pela Funai, ainda que tenham sido considerados irrelevantes ou mesmo para serem refutados por considerações de ordem técnica. Não houve ofensa às garantias do contraditório e ampla defesa", afirmou.
Ao negar o Mandado de Segurança da empresa, o ministro Teori Albino Zavascki, que havia pedido vista do processo, fez um voto contrário ao do relator, ministro José Delgado, que em seção anterior votou pela aceitação do pedido.
Outro argumento da empresa foi contestado pelo ministro Teori Albino Zavascki e também pelo ministro relator. A Agreopecuária Pedra Branca sustentava que o prazo de cinco anos para a demarcação de terras indígenas, estabelecido na Constituição de 1988, já estaria terminado. "O prazo decadencial estabelecido pelo artigo 67 [da Constutuição Federal] é um prazo estabelecido em favor da demarcação e portanto em favor doso povos indígenas, e não contra", afirmou Zavascki.
Para o cacique Rosalino Ortiz, agora o objetivo de seu povo será lutar pela demarcação da terra. "Foi bom. Agora precisamos conseguir a demarcação e a homologação", disse a liderança no final do julgamento.
A Agropecuária Pedra Branca pode ainda recorrer desta decisão no Supremo Tribunal Federal.
Contatos:
Rosalino Ortiz - cacique de Yvy Katu - 67 - 9945 9202
Leia - indígena Guarani-Kaiowá - 67 - 9941 9259
Priscila D. Carvalho - Assessoria de Imprensa/ Cimi - (61) 21061650/ 99796912
Inserida por: Administrador fonte: Cimi - Assessoria de Imprensa
A empresa Agropecuária Pedra Branca questionava a validade do processo de demarcação da terra indígena afirmando, em linhas gerais, que não houve espaço para a contestação do trabalho de identificação da terra. O ministro Teori Albino Zavascki negou o pedido: "A contestação foi apreciada e refutada pela Funai. Foi apresentada a defesa e os argumentos foram devidamente levados em consideração no parecer pela Funai, ainda que tenham sido considerados irrelevantes ou mesmo para serem refutados por considerações de ordem técnica. Não houve ofensa às garantias do contraditório e ampla defesa", afirmou.
Ao negar o Mandado de Segurança da empresa, o ministro Teori Albino Zavascki, que havia pedido vista do processo, fez um voto contrário ao do relator, ministro José Delgado, que em seção anterior votou pela aceitação do pedido.
Outro argumento da empresa foi contestado pelo ministro Teori Albino Zavascki e também pelo ministro relator. A Agreopecuária Pedra Branca sustentava que o prazo de cinco anos para a demarcação de terras indígenas, estabelecido na Constituição de 1988, já estaria terminado. "O prazo decadencial estabelecido pelo artigo 67 [da Constutuição Federal] é um prazo estabelecido em favor da demarcação e portanto em favor doso povos indígenas, e não contra", afirmou Zavascki.
Para o cacique Rosalino Ortiz, agora o objetivo de seu povo será lutar pela demarcação da terra. "Foi bom. Agora precisamos conseguir a demarcação e a homologação", disse a liderança no final do julgamento.
A Agropecuária Pedra Branca pode ainda recorrer desta decisão no Supremo Tribunal Federal.
Contatos:
Rosalino Ortiz - cacique de Yvy Katu - 67 - 9945 9202
Leia - indígena Guarani-Kaiowá - 67 - 9941 9259
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