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Noticias

STJ mantém demarcação da terra indígena Yvy Katu, do povo Guarani-Nhandeva

14/09/2005

Fonte: Coiab-Manaus-AM



A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por maioria pela validade da Portaria Declaratória da terra indígena Yvy Katu, do Povo Guarani-Nhandeva, no município de Japorã, Mato Grosso do Sul, durante julgamento realizado na tarde do dia 14 de setembro.

Com quatro votos contra um, a Primeira Seção não concedeu o mandado de segurança à Agropecuária Pedra Branca Ltda, por não ter reconhecido a existência de direito líquido e certo da empresa, considerando que o devido processo legal foi obedecido.

Ao proferir o seu voto-vista, o ministro Teori Albino Zavascki divergiu do ministro relator, José Delgado, que concedia o mandado de segurança, sob o entendimento de que o devido processo legal não foi obedecido e que a empresa teria documentos que comprovam a cadeia dominial.

A decisão em favor da manutenção da demarcação da terra indígena Yvy Katu, foi comemorada por mais de 40 lideranças indígenas guarani de 10 terras tradicionais (Tekohá), uma comissão de lideranças potiguara e representantes de instituições membro do Fórum em Defesa dos Direitos Indígenas (FDDI) que estavam acompanhando o julgamento.

A decisão da Primeira Sessão do STJ de manter a validade da portaria do Ministério da Justiça que declara os limite da Terra Indígena Ivy katu, possibilitará não só a sua demarcação e posterior homologação pelo Presidente da República, como também permitirá evitar situações de violência que causem ainda mais perdas ao Povo Guarani-Nhandeva, que continua determinado a permanecer nas terras tradicionais cuja posse permanente e o usufruto exclusivo lhe são garantidas constitucionalmente.
 

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