De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias

Janot pede suspensão da expulsão da comunidade indígena em MS

13/07/2016

Fonte: Globo Rural- http://revistagloborural.globo.com



O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pelo deferimento da Suspensão de Liminar (SL) 996, proposta pela Fundação Nacional do Índio (Funai). A Funai busca suspender decisão da 1ª Vara Federal de Dourados (MS) que deferiu reintegração de posse da Fazenda Serrana (MS) ao proprietário e determinou a saída dos integrantes da Comunidade Indígena Curral de Arame (Apyca'i). Para Janot, "o deferimento da medida de contracautela é necessário como mantenedor da paz social e, talvez em maior grau, como garantia de sobrevivência da comunidade".

O procurador-geral argumenta que, durante o período de discussão administrativa e judicial sobre o direito da comunidade, é preciso garantir condições de sobrevivência e um mínimo de dignidade aos indígenas. Para Janot, "a inércia ou demora demasiada do órgão de proteção indígena na busca pelo reconhecimento e efetivação de seus direitos não pode, na visão do Ministério Público, ser motivo para penalização da parte mais vulnerável da relação".

No pedido, a Funai narra o processo de expulsão da comunidade indígena Apyka'i, derivada dos Guarani, de suas terras de ocupação tradicional em Mato Grosso do Sul, a instituição de reservas indígenas confinatórias, o seu esforço em não se distanciarem da área, com a prestação de serviços nas fazendas estabelecidas na região. A Funai cita ainda a situação atual de marginalização, humilhação e beligerância dos indígenas para sobreviverem e permanecerem próximos das terras, após a morte por atropelamento de alguns deles que migraram para a margem da Rodovia BR 463 e do incêndio que, em agosto de 2013, destruiu o pouco que tinham.

De acordo com a Funai, a comunidade ocupa, hoje, 23 hectares da Fazenda Serrana, sendo que, desses, 21 hectares são área de reserva legal e apenas dois hectares são área explorável, restando ao suposto proprietário da área 83 hectares para a exploração da atividade econômica da fazenda.

Segundo Janot, "a análise há de considerar o peso adequado dos valores em disputa: de um lado, a sobrevivência de um grupo especialmente protegido pela Constituição Federal, afetado diretamente em sua capacidade de subsistir e, de outro lado, o interesse meramente econômico sobre área de terra, em situação que, no extremo, se resolve pela via da indenização dos prejuízos que se considerar eventualmente causados".



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