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União deverá indenizar ex-proprietários de fazenda declarada terra indígena
13/07/2016
Fonte: Consultor Jurídico- http://www.conjur.com.br
A União terá de indenizar os ex-proprietários de uma fazenda no Paraná desapropriada para reforma agrária em 1996 e posteriormente declarada terra indígena. A decisão é do Tribunal Federal Regional da 4ª Região.
O pagamento vinha sendo questionado pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) depois que a área foi declarada de posse permanente do grupo indígena Kaingang. A área em litígio pertencia a duas madeireiras. A indenização, a ser paga em precatórios, foi estipulada em cerca de R$ 800 mil em ação transitada em julgado em 2011.
Em 2004, após a demarcação, a União e o Incra tentaram reverter a sentença e suspender o pagamento sob o argumento de que as terras sempre teriam sido patrimônio indígena. Entretanto o TRF-4 e o Superior Tribunal de Justiça mantiveram a sentença.
A União e o Incra ajuizaram nova ação na Justiça Federal de Curitiba com pedido de tutela antecipada para bloquear o levantamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDAs) pelas empresas. O processo foi extinto sob o argumento de que a ação estaria sendo usada como revisão de algo já expressamente deliberado pelas cortes recursais.
Os autores recorreram ao TRT-4, e o desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, relator do caso, entendeu que, ao que tudo indica, "a União se vale desta ação para tentar reverter julgamento que lhe foi desfavorável, com trânsito em julgado em novembro de 2011, em virtude do não ajuizamento de ação rescisória dentro do prazo legal", concluiu o desembargador.
http://www.conjur.com.br/2016-jul-13/uniao-devera-indenizar-ex-donos-fazenda-declarada-terra-indigena
O pagamento vinha sendo questionado pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) depois que a área foi declarada de posse permanente do grupo indígena Kaingang. A área em litígio pertencia a duas madeireiras. A indenização, a ser paga em precatórios, foi estipulada em cerca de R$ 800 mil em ação transitada em julgado em 2011.
Em 2004, após a demarcação, a União e o Incra tentaram reverter a sentença e suspender o pagamento sob o argumento de que as terras sempre teriam sido patrimônio indígena. Entretanto o TRF-4 e o Superior Tribunal de Justiça mantiveram a sentença.
A União e o Incra ajuizaram nova ação na Justiça Federal de Curitiba com pedido de tutela antecipada para bloquear o levantamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDAs) pelas empresas. O processo foi extinto sob o argumento de que a ação estaria sendo usada como revisão de algo já expressamente deliberado pelas cortes recursais.
Os autores recorreram ao TRT-4, e o desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, relator do caso, entendeu que, ao que tudo indica, "a União se vale desta ação para tentar reverter julgamento que lhe foi desfavorável, com trânsito em julgado em novembro de 2011, em virtude do não ajuizamento de ação rescisória dentro do prazo legal", concluiu o desembargador.
http://www.conjur.com.br/2016-jul-13/uniao-devera-indenizar-ex-donos-fazenda-declarada-terra-indigena
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