De Pueblos Indígenas en Brasil
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Noticias
MPF/PA vai à Justiça para obrigar INSS a conceder salário-maternidade para mães Munduruku e Sateré Mawé
27/07/2016
Fonte: MPF- http://www.mpf.mp.br
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nessa quarta-feira, 27 de julho, ação civil pública na Justiça Federal em Itaituba (PA) para impedir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de negar o salário-maternidade às mães indígenas das etnias Munduruku e Sataré Mawé dos municípios de Jacareacanga, Itaituba e Aveiro. O benefício vem sendo recusado pelo INSS com aplicação do chamado critério etário, que impede a concessão para mães menores de 16 anos. O ordenamento jurídico brasileiro, no entanto, impede que esse critério seja aplicado no caso dos povos indígenas.
O MPF pede que o INSS seja proibido de aplicar esse critério sob pena de pagar multa de R$ 1 mil a cada benefício recusado. O critério não é aplicável, uma vez que os povos indígenas têm direito a suas próprias práticas culturais, e muitas vezes a maternidade entre as mulheres indígenas se inicia em idade anterior àquela que a sociedade envolvente entende como precoce. O mesmo entendimento vale, por exemplo, para o trabalho na roça, que, no caso dos povos indígenas, não é considerado precoce nas mesmas faixas etárias em que se considera para outros grupos nacionais, uma vez que o trabalho rural é atividade que mantém o núcleo familiar e a comunidade.
O MPF lembra que a Constituição Federal de 1988 rompeu com o paradigma assimilacionista no trato do Estado brasileiro com os povos indígenas que vivem no território nacional. "Nesse sentido, deve-se destacar o disposto nos artigos 215, 216, 231 e 232 da Constituição Federal, os quais superam a visão hegemônica atrelada a um modelo ideal de sujeito de direito para reconhecer as diversas manifestações culturais da sociedade brasileira, as quais abrangem, entre outros, os povos indígenas, as comunidades quilombolas e demais povos tradicionais", lembra a ação judicial.
Ou seja, o Estado brasileiro, por meio de quaisquer agências ou instituições, não pode estabelecer aos índios que preencham requisitos estranhos à sua cultura para conceder direitos previstos na Constituição. O Grupo de Trabalho de Saúde Indígena, da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (que trata de povos indígenas e tradicionais) também já se manifestou sobre o tema: "Às crianças e adolescentes indígenas são garantidos todos os direitos sociais estabelecidos na Constituição, tal como o salário-maternidade, independentemente de sua idade, devendo os órgãos públicos responsáveis observar os costumes e tradições de cada comunidade, com a utilização de estudos antropológicos adequados, sugerindo aos Procuradores da República que promovam ações judiciais e extrajudiciais visando a concretização desses direitos".
Processo no 0001408-15.2016.4.01.3908 - Vara Federal Única de Itaituba (PA)
http://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/mpf-vai-a-justica-para-obrigar-inss-a-conceder-salario-maternidade-para-maes-munduruku-e-satere-mawe
O MPF pede que o INSS seja proibido de aplicar esse critério sob pena de pagar multa de R$ 1 mil a cada benefício recusado. O critério não é aplicável, uma vez que os povos indígenas têm direito a suas próprias práticas culturais, e muitas vezes a maternidade entre as mulheres indígenas se inicia em idade anterior àquela que a sociedade envolvente entende como precoce. O mesmo entendimento vale, por exemplo, para o trabalho na roça, que, no caso dos povos indígenas, não é considerado precoce nas mesmas faixas etárias em que se considera para outros grupos nacionais, uma vez que o trabalho rural é atividade que mantém o núcleo familiar e a comunidade.
O MPF lembra que a Constituição Federal de 1988 rompeu com o paradigma assimilacionista no trato do Estado brasileiro com os povos indígenas que vivem no território nacional. "Nesse sentido, deve-se destacar o disposto nos artigos 215, 216, 231 e 232 da Constituição Federal, os quais superam a visão hegemônica atrelada a um modelo ideal de sujeito de direito para reconhecer as diversas manifestações culturais da sociedade brasileira, as quais abrangem, entre outros, os povos indígenas, as comunidades quilombolas e demais povos tradicionais", lembra a ação judicial.
Ou seja, o Estado brasileiro, por meio de quaisquer agências ou instituições, não pode estabelecer aos índios que preencham requisitos estranhos à sua cultura para conceder direitos previstos na Constituição. O Grupo de Trabalho de Saúde Indígena, da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (que trata de povos indígenas e tradicionais) também já se manifestou sobre o tema: "Às crianças e adolescentes indígenas são garantidos todos os direitos sociais estabelecidos na Constituição, tal como o salário-maternidade, independentemente de sua idade, devendo os órgãos públicos responsáveis observar os costumes e tradições de cada comunidade, com a utilização de estudos antropológicos adequados, sugerindo aos Procuradores da República que promovam ações judiciais e extrajudiciais visando a concretização desses direitos".
Processo no 0001408-15.2016.4.01.3908 - Vara Federal Única de Itaituba (PA)
http://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/mpf-vai-a-justica-para-obrigar-inss-a-conceder-salario-maternidade-para-maes-munduruku-e-satere-mawe
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