De Pueblos Indígenas en Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Noticias
PRR3: Justiça terá que examinar pedido de indenização aos Guarani-Kaiowá por demora na demarcação
19/08/2016
Fonte: MPF- http://www.mpf.mp.br
A Justiça Federal de primeira instância de Dourados (MS) terá que examinar o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o estado indenize os indígenas Guarani-Kaiowá de Panambi-Lagoa Rica por danos materiais e morais pela demora na demarcação de suas terras em Mato Grosso do Sul (MS).
Em ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) requereu indenização de R$ 121,9 milhões (valores de 2013), mas a 2ª Vara Federal de Dourados (MS) julgou o pedido genérico sobre o qual recairia a prescrição, ou seja, já teria passado o prazo para demandar essa reparação.
"A sentença impediu qualquer debate sobre direito a indenização", afirmou a procuradora regional da República da 3ª Região Paula Bajer, ao manifestar-se pela sua anulação.
Ao dar provimento ao recurso do MPF, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) julgou ter havido "açodamento" na sentença de primeira instância, principalmente pela complexidade da causa. Também considerou que não foi instaurado o devido processo legal - princípio constitucional que garante o direito a um processo com todas etapas previstas em lei -, "em momento no qual sequer os polos demandados tiveram oportunidade da imprescindível ampla defesa".
A Constituição estabeleceu prazo de cinco anos, a contar de sua promulgação em 1988, para a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas. "Até o momento, a comunidade não foi reintegrada ao seu lugar" e "não há prescrição porque os danos ainda acontecem, e só cessarão quando cessada a coação", afirmou Paula Bajer.
Na petição inicial da ação civil pública, o MPF narra que os indígenas foram retirados compulsoriamente de suas terras de Panambi/Lagoa Rica na década de 1940, para a instalação da Colônia Agrícola Nacional de Dourados: "A totalidade da área foi dividida em lotes e estes, titulados a terceiros por ato da União Federal. Com isso, foi necessário remover os indígenas que ainda permaneciam na imensa área para os o postos indígenas."
A ação civil pública, que agora terá o seu mérito analisado pela primeira instância, levou em consideração: a presença longínqua dos Guarani Kaiowá no tekoha de Panambi-Lagoa Rica; a retirada compulsória por força de atos ilícitos praticados pelo Estado; a permanência da situação após mais de um século; e o direito à reparação em virtude dos danos morais e materiais sofridos pela Comunidade.
Processo: 0001336-02.2013.4.03.6002
Processo: 0001336-02.2013.4.03.6002
http://www.mpf.mp.br/regiao3/sala-de-imprensa/noticias-r3/justica-tera-que-examinar-pedido-de-indenizacao-aos-guarani-kaiowa-por-demora-na-demarcacao
Em ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) requereu indenização de R$ 121,9 milhões (valores de 2013), mas a 2ª Vara Federal de Dourados (MS) julgou o pedido genérico sobre o qual recairia a prescrição, ou seja, já teria passado o prazo para demandar essa reparação.
"A sentença impediu qualquer debate sobre direito a indenização", afirmou a procuradora regional da República da 3ª Região Paula Bajer, ao manifestar-se pela sua anulação.
Ao dar provimento ao recurso do MPF, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) julgou ter havido "açodamento" na sentença de primeira instância, principalmente pela complexidade da causa. Também considerou que não foi instaurado o devido processo legal - princípio constitucional que garante o direito a um processo com todas etapas previstas em lei -, "em momento no qual sequer os polos demandados tiveram oportunidade da imprescindível ampla defesa".
A Constituição estabeleceu prazo de cinco anos, a contar de sua promulgação em 1988, para a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas. "Até o momento, a comunidade não foi reintegrada ao seu lugar" e "não há prescrição porque os danos ainda acontecem, e só cessarão quando cessada a coação", afirmou Paula Bajer.
Na petição inicial da ação civil pública, o MPF narra que os indígenas foram retirados compulsoriamente de suas terras de Panambi/Lagoa Rica na década de 1940, para a instalação da Colônia Agrícola Nacional de Dourados: "A totalidade da área foi dividida em lotes e estes, titulados a terceiros por ato da União Federal. Com isso, foi necessário remover os indígenas que ainda permaneciam na imensa área para os o postos indígenas."
A ação civil pública, que agora terá o seu mérito analisado pela primeira instância, levou em consideração: a presença longínqua dos Guarani Kaiowá no tekoha de Panambi-Lagoa Rica; a retirada compulsória por força de atos ilícitos praticados pelo Estado; a permanência da situação após mais de um século; e o direito à reparação em virtude dos danos morais e materiais sofridos pela Comunidade.
Processo: 0001336-02.2013.4.03.6002
Processo: 0001336-02.2013.4.03.6002
http://www.mpf.mp.br/regiao3/sala-de-imprensa/noticias-r3/justica-tera-que-examinar-pedido-de-indenizacao-aos-guarani-kaiowa-por-demora-na-demarcacao
Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.