De Pueblos Indígenas en Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.
Noticias
MPF orienta Funai e Ibama a obter ordem de índios para licenciar linhão de energia
22/08/2018
Fonte: Amazonas atual http://amazonasatual.com.br/
O MPF (Ministério Público Federal) no Amazonas recomendou à Funai (Fundação Nacional do
Índio) e ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) que se
abstenham de promover qualquer espécie de fracionamento no processo de licenciamento ambiental referente à linha de transmissão de energia elétrica
entre Manaus (AM) e Boa Vista (RR), o linhão de Tucuruí, sem o consentimento do povo indígena Waimiri Atroari.
No documento, o MPF ressalta que o fracionamento, anunciado pelo governo federal com o propósito de
desconsiderar o trecho que incide sobre a terra indígena Waimiri Atroari e prosseguir o licenciamento quanto às partes remanescentes, e a ausência de consulta prévia ao povo Waimiri Atroari, podem configurar ato de improbidade administrativa, sendo passíveis de ação judicial.
A Funai e o Ibama também devem se abster de emitir qualquer aval, autorização ou ato administrativo de caráter concessivo, referente à continuidade do
licenciamento ambiental do projeto de implantação da linha de transmissão, sem o consentimento do povo indígena Waimiri Atroari. Professores aderem cada vez mais ao celular como item de ensino, mostra estudo
A recomendação requer, ainda, que a Funai e o Ibama se abstenham de promover declarações públicas no sentido de autorizar ou facilitar o processo de
licenciamento da linha de transmissão, bem como de emitir qualquer juízo de valor quanto ao posicionamento do povo Waimiri Atroari em relação ao
empreendimento. Seja o primeiro de seus amigos a c De acordo com o MPF, o fracionamento do projeto também configura burla ao processo de licenciamento ambiental, uma vez que inviabiliza a análise integral dos efeitos cumulativos e sinérgicos do
empreendimento, em agrante ofensa às Resoluções no 1/86 e no 237/97, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
"O fracionamento do processo de licenciamento, além de enfraquecer o poder de polícia do órgão ambiental licenciador, converte o dever de consulta em etapa formal e dispensável do processo, uma vez que, ao nal, caso a linha de transmissão seja parcialmente implantada segundo o traçado proposto, a consulta será meramente homologatória da decisão já tomada e concretizada unilateralmente pelos órgãos federais
interessados e pelo empreendedor", destaca o documento encaminhado à Funai e ao Ibama.
Para o MPF, tal conduta comprova a vontade deliberada do poder público de atropelar qualquer eventual
manifestação do povo Waimiri Atroari quanto à viabilidade do empreendimento, a despeito de haver decisão judicial determinando a proteção de locais sagrados que seriam fatalmente atingidos pelo traçado proposto. A recomendação do MPF acrescenta que desde o início
do planejamento da implantação da linha de transmissão, ainda em 2008, passaram-se cerca de dez anos, tempo mais que su ciente para que o governo federal e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pudessem implantar medidas alternativas para suprir o fornecimento de energia elétrica no estado de Roraima ou, até mesmo, consultar o povo Waimiri Atroari e construir, por meio de consenso e diálogo, uma solução para a implantação da linha de transmissão.
O MPF fixou prazo de cinco dias, a partir do recebimento do documento, para que a Funai e o Ibama
informem sobre o acatamento da recomendação. Determinações judiciais Em 2013 e 2015, decisões da Justiça, proferidas a partir
de ações civis públicas ajuizadas pelo MPF, impediram a continuidade de etapas do projeto da linha de transmissão pela falta de consulta prévia ao povo
Waimiri Atroari. Na primeira ação, uma sentença judicial declarou a nulidade do Lote A, do Edital de Leilão no 9/2013 da Aneel. No caso posterior, a Justiça anulou licença que autorizou o início de estudos à revelia do consentimento livre, prévio e informado dos
indígenas.
No curso de ação civil pública apresentada em agosto de 2017, a Justiça reconheceu as violações sofridas pelo povo indígena decorrentes da construção da rodovia BR- 174, durante o período da ditadura militar. A decisão liminar, proferida em 19 de janeiro do ano passado,
determinou que a União se abstivesse de realizar empreendimentos que sejam capazes de causar impacto
em grande escala no interior da terra indígena dos Waimiri Atroari, sem haver consentimento prévio e vinculante do povo Kinja (autodenominação do povo
indígena). A Justiça considerou, ainda, que empreendimentos posteriores à decisão que possam ser entendidos como causadores de impacto em grande escala para a comunidade Waimiri Atroari estão submetidas ao cumprimento da determinação judicial, isto é, dependem da consulta aos indígenas.
Prática de coação
Na recomendação, o MPF destaca que, ao longo dos últimos anos, o povo Waimiri Atroari construiu seu próprio regulamento de consulta livre, prévia e
informada, o qual orienta o poder público e eventual empreendedor quanto à forma pela qual tal povo indígena deve ser consultado.
No entanto, a despeito dos entendimentos expressos nas decisões judiciais e da abertura para diálogo mostrada pelos indígenas, a Eletronorte decidiu suspender os repasses de convênio rmado com a Associação Comunidade Indígena Waimiri Atroari (ACWA), a título de compensação pela construção da Hidrelétrica de Balbina, caso os indígenas não concordem com a continuidade do procedimento de licenciamento ambiental. O MPF considera a decisão "prática abusiva e de coação, em agrante desrespeito à autonomia do povo Waimiri Atroari, o que torna viciada e, portanto, nula, qualquer manifestação de consentimento eventualmente apresentada pelos indígenas".
http://amazonasatual.com.br/mpf-orienta-funai-e-ibama-a-obter-ordem-de-indios-para-licenciar-linhao-de-energia00/
Índio) e ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) que se
abstenham de promover qualquer espécie de fracionamento no processo de licenciamento ambiental referente à linha de transmissão de energia elétrica
entre Manaus (AM) e Boa Vista (RR), o linhão de Tucuruí, sem o consentimento do povo indígena Waimiri Atroari.
No documento, o MPF ressalta que o fracionamento, anunciado pelo governo federal com o propósito de
desconsiderar o trecho que incide sobre a terra indígena Waimiri Atroari e prosseguir o licenciamento quanto às partes remanescentes, e a ausência de consulta prévia ao povo Waimiri Atroari, podem configurar ato de improbidade administrativa, sendo passíveis de ação judicial.
A Funai e o Ibama também devem se abster de emitir qualquer aval, autorização ou ato administrativo de caráter concessivo, referente à continuidade do
licenciamento ambiental do projeto de implantação da linha de transmissão, sem o consentimento do povo indígena Waimiri Atroari. Professores aderem cada vez mais ao celular como item de ensino, mostra estudo
A recomendação requer, ainda, que a Funai e o Ibama se abstenham de promover declarações públicas no sentido de autorizar ou facilitar o processo de
licenciamento da linha de transmissão, bem como de emitir qualquer juízo de valor quanto ao posicionamento do povo Waimiri Atroari em relação ao
empreendimento. Seja o primeiro de seus amigos a c De acordo com o MPF, o fracionamento do projeto também configura burla ao processo de licenciamento ambiental, uma vez que inviabiliza a análise integral dos efeitos cumulativos e sinérgicos do
empreendimento, em agrante ofensa às Resoluções no 1/86 e no 237/97, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
"O fracionamento do processo de licenciamento, além de enfraquecer o poder de polícia do órgão ambiental licenciador, converte o dever de consulta em etapa formal e dispensável do processo, uma vez que, ao nal, caso a linha de transmissão seja parcialmente implantada segundo o traçado proposto, a consulta será meramente homologatória da decisão já tomada e concretizada unilateralmente pelos órgãos federais
interessados e pelo empreendedor", destaca o documento encaminhado à Funai e ao Ibama.
Para o MPF, tal conduta comprova a vontade deliberada do poder público de atropelar qualquer eventual
manifestação do povo Waimiri Atroari quanto à viabilidade do empreendimento, a despeito de haver decisão judicial determinando a proteção de locais sagrados que seriam fatalmente atingidos pelo traçado proposto. A recomendação do MPF acrescenta que desde o início
do planejamento da implantação da linha de transmissão, ainda em 2008, passaram-se cerca de dez anos, tempo mais que su ciente para que o governo federal e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pudessem implantar medidas alternativas para suprir o fornecimento de energia elétrica no estado de Roraima ou, até mesmo, consultar o povo Waimiri Atroari e construir, por meio de consenso e diálogo, uma solução para a implantação da linha de transmissão.
O MPF fixou prazo de cinco dias, a partir do recebimento do documento, para que a Funai e o Ibama
informem sobre o acatamento da recomendação. Determinações judiciais Em 2013 e 2015, decisões da Justiça, proferidas a partir
de ações civis públicas ajuizadas pelo MPF, impediram a continuidade de etapas do projeto da linha de transmissão pela falta de consulta prévia ao povo
Waimiri Atroari. Na primeira ação, uma sentença judicial declarou a nulidade do Lote A, do Edital de Leilão no 9/2013 da Aneel. No caso posterior, a Justiça anulou licença que autorizou o início de estudos à revelia do consentimento livre, prévio e informado dos
indígenas.
No curso de ação civil pública apresentada em agosto de 2017, a Justiça reconheceu as violações sofridas pelo povo indígena decorrentes da construção da rodovia BR- 174, durante o período da ditadura militar. A decisão liminar, proferida em 19 de janeiro do ano passado,
determinou que a União se abstivesse de realizar empreendimentos que sejam capazes de causar impacto
em grande escala no interior da terra indígena dos Waimiri Atroari, sem haver consentimento prévio e vinculante do povo Kinja (autodenominação do povo
indígena). A Justiça considerou, ainda, que empreendimentos posteriores à decisão que possam ser entendidos como causadores de impacto em grande escala para a comunidade Waimiri Atroari estão submetidas ao cumprimento da determinação judicial, isto é, dependem da consulta aos indígenas.
Prática de coação
Na recomendação, o MPF destaca que, ao longo dos últimos anos, o povo Waimiri Atroari construiu seu próprio regulamento de consulta livre, prévia e
informada, o qual orienta o poder público e eventual empreendedor quanto à forma pela qual tal povo indígena deve ser consultado.
No entanto, a despeito dos entendimentos expressos nas decisões judiciais e da abertura para diálogo mostrada pelos indígenas, a Eletronorte decidiu suspender os repasses de convênio rmado com a Associação Comunidade Indígena Waimiri Atroari (ACWA), a título de compensação pela construção da Hidrelétrica de Balbina, caso os indígenas não concordem com a continuidade do procedimento de licenciamento ambiental. O MPF considera a decisão "prática abusiva e de coação, em agrante desrespeito à autonomia do povo Waimiri Atroari, o que torna viciada e, portanto, nula, qualquer manifestação de consentimento eventualmente apresentada pelos indígenas".
http://amazonasatual.com.br/mpf-orienta-funai-e-ibama-a-obter-ordem-de-indios-para-licenciar-linhao-de-energia00/
Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.