De Pueblos Indígenas en Brasil
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Juiz condena União e Funai em R$ 4 milhões por atraso em demarcação de terras
29/10/2018
Fonte: Conjur https://www.conjur.com.br/
Documentos anexos
Por atraso na demarcação de terras da comunidade indígena de Yvy Katu, a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) foram condenadas ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 4 milhões.
A decisão do juiz federal Bruno Barbosa Stamm, da 1ª Vara Federal de Naviraí (MS), foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. A sentença dá um ano para a conclusão do processo de demarcação, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.
Segundo o juiz, o artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabeleceu o prazo de cinco anos, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, para a conclusão da demarcação de terras indígenas pela União.
Além disso, o Decreto 1.775/1996 atribuiu à Funai a iniciativa e orientação da demarcação administrativa de terras indígenas. No entanto, após mais de 25 anos do fim do prazo para demarcação, não foi concluído o processo sobre a terra da comunidade Yvy Katu.
"Apenas no ano de 2001, a Funai constituiu grupo técnico, através da Portaria no 724/Funai/2001, a fim de identificar e delimitar a terra indígena Yvy Katu, ou seja, passados aproximadamente oito anos do termo final do prazo constitucional para demarcação", apontou o juiz.
Atualmente, os indígenas - que pertencem à etnia guarani-ñandeva - estão na posse da Aldeia Porto Lindo, localizada na terra indígena Yvy Katu. "A tradicionalidade de sua ocupação é incontroversa, tanto é que foi instaurado processo administrativo para sua demarcação", explicou o magistrado.
O juiz também considerou um laudo antropológico que aponta que o "aldeamento" não tem relação direta com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. "Os guaranis-ñandeva foram retirados das terras que tradicionalmente ocupavam por ação do Estado brasileiro, que as considerou devolutas, e, posteriormente, alienou-as a particulares, reservando pequena extensão à população primeva."
Para o juiz, ainda que os guaranis-ñandeva tivessem ocupado fazendas pertencentes às terras reclamadas e estivessem sendo mantidos nelas por decisões judiciais, o estado é precário e não poderá ser considerado definitivo até que a União e a Funai concluam o processo de demarcação.
A sentença estabeleceu que o início e o fim do processo administrativo para a demarcação deveria seguir prazo razoável, porque o atraso do Estado limita a assistência à população e o envolvimento em conflitos fundiários.
Risco à integridade
De acordo com o magistrado, a demora na demarcação da terra indígena Yvy Katu tem gerado prejuízos de ordem extrapatrimonial ao grupo dos guaranis-ñandeva, pois os indígenas estão impedidos "de usufruir de modo pleno de seu tekoha e, em consequência, de viver de forma plena seu modo de ser". Para ele, também há risco à integridade física e à vida dos indígenas, já que os conflitos costumam terminar de forma violenta.
A decisão conclui que existe dever do Estado em finalizar os procedimentos de demarcação de terras em tempo razoável e adequado, a fim de permitir que os povos indígenas possam se desenvolver socioculturalmente, devendo o Poder Judiciário intervir para fazer valer tais direitos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
https://www.conjur.com.br/2018-out-29/juiz-condena-uniao-funai-atraso-demarcacao-terras
A decisão do juiz federal Bruno Barbosa Stamm, da 1ª Vara Federal de Naviraí (MS), foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. A sentença dá um ano para a conclusão do processo de demarcação, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.
Segundo o juiz, o artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabeleceu o prazo de cinco anos, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, para a conclusão da demarcação de terras indígenas pela União.
Além disso, o Decreto 1.775/1996 atribuiu à Funai a iniciativa e orientação da demarcação administrativa de terras indígenas. No entanto, após mais de 25 anos do fim do prazo para demarcação, não foi concluído o processo sobre a terra da comunidade Yvy Katu.
"Apenas no ano de 2001, a Funai constituiu grupo técnico, através da Portaria no 724/Funai/2001, a fim de identificar e delimitar a terra indígena Yvy Katu, ou seja, passados aproximadamente oito anos do termo final do prazo constitucional para demarcação", apontou o juiz.
Atualmente, os indígenas - que pertencem à etnia guarani-ñandeva - estão na posse da Aldeia Porto Lindo, localizada na terra indígena Yvy Katu. "A tradicionalidade de sua ocupação é incontroversa, tanto é que foi instaurado processo administrativo para sua demarcação", explicou o magistrado.
O juiz também considerou um laudo antropológico que aponta que o "aldeamento" não tem relação direta com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. "Os guaranis-ñandeva foram retirados das terras que tradicionalmente ocupavam por ação do Estado brasileiro, que as considerou devolutas, e, posteriormente, alienou-as a particulares, reservando pequena extensão à população primeva."
Para o juiz, ainda que os guaranis-ñandeva tivessem ocupado fazendas pertencentes às terras reclamadas e estivessem sendo mantidos nelas por decisões judiciais, o estado é precário e não poderá ser considerado definitivo até que a União e a Funai concluam o processo de demarcação.
A sentença estabeleceu que o início e o fim do processo administrativo para a demarcação deveria seguir prazo razoável, porque o atraso do Estado limita a assistência à população e o envolvimento em conflitos fundiários.
Risco à integridade
De acordo com o magistrado, a demora na demarcação da terra indígena Yvy Katu tem gerado prejuízos de ordem extrapatrimonial ao grupo dos guaranis-ñandeva, pois os indígenas estão impedidos "de usufruir de modo pleno de seu tekoha e, em consequência, de viver de forma plena seu modo de ser". Para ele, também há risco à integridade física e à vida dos indígenas, já que os conflitos costumam terminar de forma violenta.
A decisão conclui que existe dever do Estado em finalizar os procedimentos de demarcação de terras em tempo razoável e adequado, a fim de permitir que os povos indígenas possam se desenvolver socioculturalmente, devendo o Poder Judiciário intervir para fazer valer tais direitos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
https://www.conjur.com.br/2018-out-29/juiz-condena-uniao-funai-atraso-demarcacao-terras
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