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Nota pública: Atuação do MPF no caso da linha de transmissão Manaus-Boa Vista é pautada pela defesa de direitos previstos na Constituição

22/05/2019

Fonte: MPF http://www.mpf.mp.br/



O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas vem a público rebater as críticas proferidas pelo presidente da República Jair Bolsonaro (PSL) à atuação deste órgão no caso da linha de transmissão de energia entre Manaus e Boa Vista.

A tentativa de atribuir ao MPF uma intromissão indevida no caso e aos indígenas Waimiri Atroari a responsabilidade pelo atraso na busca pela solução energética que atenda o estado de Roraima encobre o principal motivo pelo qual a obra não saiu do papel: a falta de compromisso do Estado brasileiro com os preceitos de sua própria Constituição Federal e com os termos de tratados internacionais assinados pelo país, que exigem a observação de procedimentos legais relacionados ao direito ao meio ambiente e ao respeito aos direitos dos povos indígenas em caso de obras dessa natureza.

A atuação desta instituição no caso, que já se estende por quase uma década, vem demonstrando que a escolha do traçado em paralelo à rodovia BR-174 não foi precedida de análise das alternativas locacionais existentes, tampouco de avaliação do componente indígena. Essa definição arbitrária motivou o questionamento da validade do leilão da linha de transmissão, uma vez que o empreendimento foi concebido de forma viciada, mediante avaliação meramente econômica, que desconsiderou os diversos aspectos socioambientais da região.

Todos os questionamentos apresentados pelo MPF têm como base a legislação em vigor, portanto, não podem ser considerados intromissões descabidas. Para citar apenas alguns deles: fracionamento indevido do licenciamento ambiental; inexistência de consulta e consentimento livre, prévio e informado dos indígenas Waimiri Atroari - que teriam seu território cortado pela obra; tentativas de coação desse povo, por parte da Eletronorte e da Fundação Nacional do Índio (Funai), para que concordem com a linha de transmissão; emissão de licença prévia ambiental depois de sentença que declarou a nulidade do leilão; entre outros.

Ressalte-se, ainda, que em todos esses casos, a Justiça reconheceu as ilegalidades e atendeu aos pedidos do MPF, inclusive com sentença já prolatada pela anulação da escolha do traçado e do leilão que atribuiu à Transnorte Energia a execução da obra, demonstrando que há, de fato, desrespeito às leis por parte do Estado brasileiro e afastando a suposição de mera intromissão levantada na fala do presidente.

Recentemente, o órgão recebeu nota técnica de especialistas que aponta a existência de alternativas energéticas cuja implantação seria mais rápida que a própria linha de transmissão, e transmitiu-a ao governo por meio do presidente da Funai.

O órgão segue analisando e adotando as medidas cabíveis para garantir os direitos constitucionalmente assegurados aos indígenas e impedir que a falta de diálogo e a tentativa de realizar uma obra de grande impacto de maneira açodada resultem na repetição de episódios de graves violações, como os ocorridos durante a abertura da BR-174 na ditadura militar, que causou a morte de cerca de milhares de indígenas desta etnia.



http://www.mpf.mp.br/am/sala-de-imprensa/noticias-am/nota-publica-atuacao-do-mpf-no-caso-da-linha-de-transmissao-manaus-boa-vista-e-pautada-pela-defesa-de-direitos-previstos-na-constituicao
 

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