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Nota Pública # 2 - Apoio ao povo Waimiri Atroari

05/06/2019

Fonte: Comissão Arns - https://comissaoarns.org/notas/



Nota Pública # 2 - Apoio ao povo Waimiri Atroari

A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns - Comissão Arns vem a público manifestar seu apoio e solidariedade ao povo Waimiri Atroari, que mais uma vez clama por respeito à sua gente, ao seu território e às suas tradições, e exigir o cumprimento da Convenção 169 da OIT, referente aos direitos dos povos indígenas, no que cabe a obrigação do Estado de realizar consulta prévia e informada ao propor medidas que afetem esses povos.

A ameaça que hoje paira sobre este povo decorre do Programa de Interligação Elétrica Manaus-Boa Vista, com a construção do Linhão de Tucuruí. Polêmico desde a origem, este projeto prevê a implantação de 250 antenas de transmissão elétrica ao longo de extensa faixa dentro da reserva indígena, com evidentes impactos humanos, ambientais, socioeconômicos, culturais.

Chama atenção da Comissão Arns a determinação e a celeridade com que o governo Bolsonaro pretende iniciar as obras do linhão, apresentando-o à sociedade brasileira como obra de "interesse da política de defesa nacional", sem consultar os Waimiri Atroari, em claro desrespeito ao artigo 6o da Convenção 169 da OIT, que impõe a necessidade de se "consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente".

Os Waimiri Atroari foram quase dizimados no passado recente, por efeito da construção, com métodos violentos, da rodovia BR 174. De cerca de 3 mil indivíduos, chegaram a contar 350. Embora não estejam aparentemente se manifestando contra o projeto do linhão, reclamam o direito de serem ouvidos sobre o mesmo, como determina expressamente a Convenção 169 da OIT.

A Convenção 169 da OIT foi ratificada pelo Estado brasileiro, em 2004. De acordo com a consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil têm status jurídico supralegal. Vale dizer: os direitos humanos, assim como as obrigações deles decorrentes estabelecidos por esses tratados, uma vez ratificados, não podem ser restringidos ou derrogados sequer por lei, o que dizer por medida de natureza administrativa.

Para a Comissão Arns, iniciar obras nas terras dos Waimiri Atroari, sem que esta consulta prévia seja feita dentro dos marcos legais e conforme protocolo de consulta específicos, representa uma grave violação aos direitos humanos desse povo, a ser evitada por todos os meios. O desrespeito à Convenção 169 da OIT configura ainda uma ameaça a todos os povos indígenas no Brasil.

Pedimos que os Waimiri Atroari sejam imediatamente ouvidos no que diz respeito ao programa de eletrificação em Roraima, como manda a Convenção 169 da OIT. Reivindicamos ainda que os nossos tribunais julguem as ações já interpostas pelos indígenas. E esperamos que a Justiça se faça de forma não só compensatória, mas sobretudo reparadora, para este povo que tem, de acordo com o artigo 231 da Constituição Federal, "direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam" não continue sendo objeto de graves violações aos seus direitos.

Foto: Amazônia Real/PAC


https://comissaoarns.org/notas/2019-06-05-nota-p%C3%BAblica-2-apoio-ao-povo-waimiri-atroari/
 

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