De Pueblos Indígenas en Brasil
The printable version is no longer supported and may have rendering errors. Please update your browser bookmarks and please use the default browser print function instead.

Noticias

Nota: emissão de passaporte para indígenas está normalizada

13/11/2019

Fonte: Funai - http://www.funai.gov.br



A Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos Sociais (CGPDS/Funai) informa que a emissão de passaporte para indígenas dispensa a apresentação de declaração de indígena integrado/não integrado ou autorização oficial da Funai ou da Justiça para a obtenção daquele documento.


Esta medida está vigente desde o dia 15 de outubro, data em que os Postos de Emissão de Passaporte da Polícia Federal passaram a não exigir documentos condicionantes para viagens de indígenas a outros países.


Para que a emissão de passaporte de indígenas fosse normalizada, a Funai tem realizado, desde de 2014, tratativas com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o próprio Departamento de Polícia Federal (DPF).


Contexto

No ano de 2014, quando um indígena Kamayurá informou à Funai que o Departamento de Polícia Federal (DPF) havia exigido a apresentação de uma declaração de autorização de afastamento do país como condição para a emissão de passaporte, começaram as tratativas junto ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o próprio DPF para que os indígenas recebessem o mesmo tratamento ofertado a cidadãos não indígenas.

Considerando que a Constituição Federal de 1988, artigos 231 e 232, reconheceu a capacidade civil dos povos indígenas, o respeito às suas formas de organização próprias, além de suas crenças, costumes, usos e tradições, garantiu-se aos indígenas o usufruto dos direitos gerais de cidadania, tais como a obtenção de documentos civis independente de manifestação prévia da Funai.

Sob essa ótica, e a partir do diálogo estabelecido pela Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos Sociais (CGPDS), o Departamento de Polícia Federal reconheceu a importância da pauta e recomendou aos Postos de Emissão de Passaporte da Polícia Federal a não exigência de declaração de indígena integrado/não integrado, autorização da Funai ou autorização judicial para indígenas que atendam plenamente os requisitos de obtenção de passaporte previstos no artigo 20 do Decreto no. 5.798/2006.

De acordo com o Chefe do Serviço de Promoção de Acesso à Documentação Civil (CGPDS/Funai), Daniel Piza, "o novo procedimento foi adotado em outubro de 2018, conforme orientações do Memorando no 80/2018-DPAS/CGPI/DIREX/PF, o que representa uma conquista dos povos indígenas relativa a autonomia e o livre-arbítrio".


Assessoria de Comunicação Social
com informações da Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos Sociais (CGPDS)




http://www.funai.gov.br/index.php/comunicacao/noticias/5739-emissaonova
 

Las noticias publicadas en el sitio Povos Indígenas do Brasil (Pueblos Indígenas del Brasil) son investigadas en forma diaria a partir de fuentes diferentes y transcriptas tal cual se presentan en su canal de origen. El Instituto Socioambiental no se responsabiliza por las opiniones o errores publicados en esos textos. En el caso en el que Usted encuentre alguna inconsistencia en las noticias, por favor, póngase en contacto en forma directa con la fuente mencionada.