De Pueblos Indígenas en Brasil
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STF suspende julgamento sobre marco temporal indígena; ação será retomada amanhã
01/09/2021
Fonte: Valor Econômico - https://valor.globo.com/politica/noticia/
STF suspende julgamento sobre marco temporal indígena; ação será retomada amanhã
A sessão de hoje foi destinada a ouvir as sustentações orais. Dos 39 inscritos, 21 se manifestaram. O restante falará na quinta-feira
Por Isadora Peron, Valor - Brasília 01/09/2021
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, mais uma vez, o julgamento sobre o "marco temporal" da demarcação de terras indígenas. O caso vai ser retomado amanhã, mas o mais provável é que a votação só comece na semana que vem, após o feriado do 7 de Setembro. A sessão de hoje foi destinada a ouvir as sustentações orais. Dos 39 inscritos, 21 se manifestaram. O restante falará na quinta-feira.
A tese do "'marco temporal" prevê que os indígenas só podem ter direito a terras que já estavam ocupadas por eles até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A pressão para que o julgamento seja interrompido por um pedido de vista, no entanto, tem aumentado, especialmente diante da expectativa de que há hoje, no STF, maioria para derrubar essa tese, apoiada por ruralistas. Segundo o Valor apurou, representantes do governo e do agronegócio têm defendido, em conversas com ministros do STF, que o melhor seria que o futuro das demarcações fosse definido pelo Congresso - onde tramita um projeto sobre o tema. O recurso em análise no Supremo foi impetrado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) em 2016 contra uma decisão judicial que autorizou a reintegração de posse, pelo governo de Santa Catarina, da terra indígena Ibirama-Laklãno, ocupada pelo povo Xokleng. A decisão dos ministros da Corte terá repercussão geral, ou seja, terá impacto em mais de 300 processos de demarcações de terras indígenas em andamento no país.
Durante a sessão desta quarta-feira, representantes do povo Xokleng lembraram da violência com que os povos indígenas sempre foram tratados. Para eles, o marco temporal é "a negação do que diz a Constituição". Também se manifestaram representantes de entidades contrárias ao marco temporal, como a Articulação Dos Povos Indígenas Do Brasil (Apib), do Movimento Unido dos Povos e Organizações Indígenas da Bahia (Mupoiba) e do Instituto Socioambiental (ISA). A advogada do ISA, Juliana de Paula Batista, rebateu a afirmação de que há "muita terra para pouco índio" no Brasil. Ela apontou que, hoje, os indígenas ocupam apenas 13% das terras brasileiras. Também nesta quarta-feira, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, que representa o governo, fez uma defesa do marco temporal. Ele citou o caso da terra indígena Raposa Serra do Sol, e pediu para que os mesmos pressupostos sejam adotados neste julgamento, em nome da segurança jurídica. Ao julgar o caso, em 2009, o STF deu uma decisão favorável aos povos originários, sob o argumento de que eles já estavam naquele território quando foi promulgada a Constituição, em 5 de outubro de 1988. Para Bianco, com essa decisão, a Corte estabeleceu as "balizas e salvaguardas" para a promoção dos direitos indígenas e para a garantia da regularidade da demarcação de terras.
https://valor.globo.com/politica/noticia/2021/09/01/stf-retoma-julgamento-sobre-marco-temporal-das-terras-indigenas-acompanhe.ghtml
A sessão de hoje foi destinada a ouvir as sustentações orais. Dos 39 inscritos, 21 se manifestaram. O restante falará na quinta-feira
Por Isadora Peron, Valor - Brasília 01/09/2021
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, mais uma vez, o julgamento sobre o "marco temporal" da demarcação de terras indígenas. O caso vai ser retomado amanhã, mas o mais provável é que a votação só comece na semana que vem, após o feriado do 7 de Setembro. A sessão de hoje foi destinada a ouvir as sustentações orais. Dos 39 inscritos, 21 se manifestaram. O restante falará na quinta-feira.
A tese do "'marco temporal" prevê que os indígenas só podem ter direito a terras que já estavam ocupadas por eles até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A pressão para que o julgamento seja interrompido por um pedido de vista, no entanto, tem aumentado, especialmente diante da expectativa de que há hoje, no STF, maioria para derrubar essa tese, apoiada por ruralistas. Segundo o Valor apurou, representantes do governo e do agronegócio têm defendido, em conversas com ministros do STF, que o melhor seria que o futuro das demarcações fosse definido pelo Congresso - onde tramita um projeto sobre o tema. O recurso em análise no Supremo foi impetrado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) em 2016 contra uma decisão judicial que autorizou a reintegração de posse, pelo governo de Santa Catarina, da terra indígena Ibirama-Laklãno, ocupada pelo povo Xokleng. A decisão dos ministros da Corte terá repercussão geral, ou seja, terá impacto em mais de 300 processos de demarcações de terras indígenas em andamento no país.
Durante a sessão desta quarta-feira, representantes do povo Xokleng lembraram da violência com que os povos indígenas sempre foram tratados. Para eles, o marco temporal é "a negação do que diz a Constituição". Também se manifestaram representantes de entidades contrárias ao marco temporal, como a Articulação Dos Povos Indígenas Do Brasil (Apib), do Movimento Unido dos Povos e Organizações Indígenas da Bahia (Mupoiba) e do Instituto Socioambiental (ISA). A advogada do ISA, Juliana de Paula Batista, rebateu a afirmação de que há "muita terra para pouco índio" no Brasil. Ela apontou que, hoje, os indígenas ocupam apenas 13% das terras brasileiras. Também nesta quarta-feira, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, que representa o governo, fez uma defesa do marco temporal. Ele citou o caso da terra indígena Raposa Serra do Sol, e pediu para que os mesmos pressupostos sejam adotados neste julgamento, em nome da segurança jurídica. Ao julgar o caso, em 2009, o STF deu uma decisão favorável aos povos originários, sob o argumento de que eles já estavam naquele território quando foi promulgada a Constituição, em 5 de outubro de 1988. Para Bianco, com essa decisão, a Corte estabeleceu as "balizas e salvaguardas" para a promoção dos direitos indígenas e para a garantia da regularidade da demarcação de terras.
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